A maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o
entendimento pioneiro da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de
união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis
infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se
baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações
heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses
mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. A
decisão confirma a partilha de bens determinada pelo Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS) com base nas regras do Direito de Família.
Em fevereiro, o voto da ministra foi seguido pelos ministros Aldir
Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O
julgamento foi interrompido pelo ministro Raul Araújo, que na sessão desta
quarta-feira (11) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
em razão de seu efeito vinculante. O entendimento do ministro Raul Araújo
foi seguido pela ministra Isabel Gallotti. O ministro Sidnei Beneti também
observou o efeito vinculante para alterar seu voto anterior.
“A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões
omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando,
assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou a
relatora, em seu voto inicial. Na sessão de hoje, ela destacou que a questão
analisada no recurso especial não é de caráter constitucional, mas legal, o
que permite sua apreciação pelo STJ, independente de vinculação ao STF. A
Constituição Federal apenas não proibiria a equiparação da união homoafetiva
à união estável.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, “a negação aos casais homossexuais dos
efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a
realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é
a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação”.
Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de
convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A
tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos
parâmetros humanitários “que norteiam não só o direito constitucional
brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.
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