O ministro Marco Aurélio negou pedido feito pelo deputado federal Dr.
Rosinha (PT-PR) no Mandado de Segurança (MS 28005) impetrado no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel
Temer. Ele pretendia derrubar a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 471/05, em tramitação naquela casa.
A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), tem o objetivo de
outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem
concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas
serventias há mais de cinco anos. Segundo o parlamentar, se aprovada, a PEC
entregaria a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos que
estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público, o que
violaria o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º da Constituição Federal.
“A interferência do Supremo em qualquer Casa Legislativa, a ponto de
suspender trabalhos em curso, pressupõe excepcionalidade”, afirmou o
relator, ao indeferir a liminar. O ministro Marco Aurélio ressaltou que, de
início, não se pode presumir que a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal
aprove emenda constitucional em conflito com a CF.
Assim, ele entendeu que o Supremo não deve se pronunciar sobre a matéria. De
acordo com o ministro, “em óptica que mais se coaduna com a separação dos
Poderes, cabe aguardar o crivo pertinente sem a interferência do Judiciário,
principalmente mediante a atuação precária e efêmera do relator como
porta-voz do Colegiado”.
Para o ministro Marco Aurélio, acionar o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º,
da Constituição, ao caso, potencializa a noção sobre cláusula pétrea. “Há a
colocação da matéria no campo da opção político-legislativa, devendo ser
examinado, em definitivo, o mandado de segurança considerado o salutar
concurso público previsto, de forma abrangente, no artigo 37 e, de modo
específico, no parágrafo 3º do artigo 236, ambos da Lei Maior”, completou.
O relator solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados,
Michel Temer. Após as informações da Câmara, será colhido o parecer da
Procuradoria Geral da República.
Processos relacionados
MS 28005
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