STF indeferiu pedido feito da União e autorizou a cobrança pelos
registradores do Estado do Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar feito pela
União, mantendo o direito de cobrança integral de emolumentos por atos
praticados dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) pelos
registradores imobiliários do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Corte Superior
ratificou decisão anterior da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado
do Rio de Janeiro.
A permissão de cobrança integral foi dada pela Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade das
normas de isenção existentes na Lei Federal 11.977/2009, conforme contido no
Aviso CGJ 84/2010 e Processo Administrativo 2009/077312.
Em sua defesa, a União sustenta que o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV é
destinado à construção de moradias e à melhoria das condições habitacionais,
nos termos da Lei 11.977/2009. No pedido, argumenta que, para tanto,
necessita da exoneração escalonada ou integral das custas e dos emolumentos
registrais normalmente devidos nas operações imobiliárias (arts. 42 e 43),
para viabilizar o programa.
Em seu parecer, o ministro do STF Joaquim Barbosa afirmou que a exoneração
causa desequilíbrio entre as fontes de custeio e os custos não só da
atividade judicial, como também das atividades notarial e registral. Ele
lembra que os entes federados foram impelidos a estabelecer forma de
compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos
gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal (art. 8
da Lei 10.169/2000).
Dada a existência do dever de compensação proporcional à exoneração, o
benefício estabelecido pela União tende a transferir aos estados-membros e
ao Distrito Federal o custo da isenção conferida, colocando-os em delicada
situação interna, considerados os anseios e pleitos dos delegados notariais
que serão diretamente afetados pelas normas federais, sendo este o argumento
usado para indeferir o pedido liminar.
O andamento da ação indica que foram feitas novas manifestações pelo Estado
do Rio de Janeiro e pela União Federal.
Em 11/03/2011 foi aberto prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da
República e o resultado desta ação poderá direcionar as ações nos demais
Estados da Federação.
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