O Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a
tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável para casais do
mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de
julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por
unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem
efeito vinculante e alcança toda a sociedade.
Condenação a toda forma de discriminação
De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o
ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, “contrárias
não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria
compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”.
Peluso considerou que as normas constitucionais - em particular o artigo
226, parágrafo 3º da Constituição Federal - não excluem outras modalidade de
entidade familiar. “Não se trata de numerus clausus, o que permite
dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição –
dignidade, igualdade, não discriminação e outros – que é possível, além
daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras
entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá
no caso”, afirmou.
Lacuna normativa
O ministro também reconheceu a existência de uma lacuna normativa que
precisa ser preenchida. Conforme o presidente do STF, tal lacuna tem de ser
preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em
relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e
mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”.
De acordo com ele, “estamos diante de um campo hipotético que em relação aos
desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós
não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos”. Conforme o
ministro, os pedidos não o comportariam, além de que “sequer a nossa
imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os
desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte”.
Ao mencionar voto do ministro Gilmar Mendes, Peluso ressaltou que os
ministros não têm o modelo institucional que o Tribunal pudesse reconhecer
“e definir de uma maneira clara e com a capacidade de responder a todas as
exigências de aplicações à hipóteses ainda não concebíveis”.
“Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que
intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o
Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da
decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional.
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