STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA |
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Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.
O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice
Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos
associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de
janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça
do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que
ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na
Justiça.
A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º
Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da
comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de
Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício
de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.
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Fonte: Site da ANOREG/BR - 08/02/2010.
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