STF dispensa concurso para titulares de cartórios

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que dispensa a realização de concurso público para o preenchimento das vagas de dois cartórios do Rio de Janeiro. Os Mandados de Segurança foram apresentados pelos titulares contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a realização de concurso público para preencher mais de 4 mil vagas. As liminares foram concedidas nos dias 7 e 11 de outubro e disponibilizadas no site do STF na última segunda-feira (11/10).

Representados pelos advogados José Rollemberg e Rannery Lincoln, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, os titulares do 13º Ofício de Notas e do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, ambos do Rio de Janeiro, protestavam contra a decisão porque o CNJ não teria atentado para o fato de que para assumir os respectivos cartórios os titulares passaram antes por um concurso de remoção (destinado a notários já efetivos), conforme estabelecia a legislação fluminense da época das investiduras.

A defesa afirma que a Constituição Federal não obriga que a remoção seja precedida de concurso público de provas e títulos, como exigido pelo CNJ, já que tal exigência é restrita ao provimento inicial. Afirmaram, por fim, que os dois ofícios foram objeto de questionamento judicial, em 1994, havendo coisa julgada em favor dos dois oficiais de registro público.

A liminar determina que sejam suspensos os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça que incluiu os dois cartórios do Rio na lista definitiva de vacâncias. Até a decisão de mérito.

De acordo com o advogado José Rollemberg, a decisão do ministro Ayres Britto “abre precedente importante para os demais notários que estão em situação semelhante e demonstra o equívoco de em um mesmo processo decidir-se a situação de mais de 4 mil cartórios com especificidades próprias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 29.012
MS 29.033


Fonte: Site do Consultor Jurídico - 14/10/2010.

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