O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que
dispensa a realização de concurso público para o preenchimento das vagas de
dois cartórios do Rio de Janeiro. Os Mandados de Segurança foram
apresentados pelos titulares contra a decisão do Conselho Nacional de
Justiça que determinou a realização de concurso público para preencher mais
de 4 mil vagas. As liminares foram concedidas nos dias 7 e 11 de outubro e
disponibilizadas no site do STF na última segunda-feira (11/10).
Representados pelos advogados José Rollemberg e Rannery Lincoln, do
escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, os titulares
do 13º Ofício de Notas e do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos,
ambos do Rio de Janeiro, protestavam contra a decisão porque o CNJ não teria
atentado para o fato de que para assumir os respectivos cartórios os
titulares passaram antes por um concurso de remoção (destinado a notários já
efetivos), conforme estabelecia a legislação fluminense da época das
investiduras.
A defesa afirma que a Constituição Federal não obriga que a remoção seja
precedida de concurso público de provas e títulos, como exigido pelo CNJ, já
que tal exigência é restrita ao provimento inicial. Afirmaram, por fim, que
os dois ofícios foram objeto de questionamento judicial, em 1994, havendo
coisa julgada em favor dos dois oficiais de registro público.
A liminar determina que sejam suspensos os efeitos da decisão do Conselho
Nacional de Justiça que incluiu os dois cartórios do Rio na lista definitiva
de vacâncias. Até a decisão de mérito.
De acordo com o advogado José Rollemberg, a decisão do ministro Ayres Britto
“abre precedente importante para os demais notários que estão em situação
semelhante e demonstra o equívoco de em um mesmo processo decidir-se a
situação de mais de 4 mil cartórios com especificidades próprias”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 29.012
MS 29.033 |