STF declara constitucional valoração de títulos em concurso para cartórios no RS |
|
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3830) proposta pelo
Partido Progressista (PP) contra a lei estadual que regulamentou, no Rio
Grande do Sul, concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de
registro. Os artigos questionados diziam respeito à valoração de títulos e
produção acadêmica relacionados com a atividade cartorária e de títulos
ligados ao exercício de carreiras jurídicas. |
|
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 23/02/2011.
Nota de responsabilidade |