STF concede liminar e TJMS suspende concurso dos cartórios

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, concedeu, na sexta-feira, mais uma liminar contra a realização de concurso público de remoção para preencher os cargos dos cartórios extrajudiciais em Mato Grosso do Sul. Com a decisão, que impediu o preenchimento do cargo de titular do 7º Serviço Notarial de Campo Grande, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu suspender a audiência pública para definir os titulares de 11 titulares no Estado.

A audiência estava prevista para hoje e chegou a ser divulgada nesta segunda-feira pelo órgão. No entanto, em decorrência da liminar favorável à Carlos Roberto Taveira, que impediu a inclusão do 7º Ofício na designação das vagas, o TJ/MS decidiu adiar o processo. O corregedor-geral e presidente da comissão de concurso, desembargador Josué de Oliveira, justificou que a medida teria efeito cascata.

Contudo, esta unidade já estava excluída do certame, conforme publicação feita no Diário Oficial de Justiça de 24 passado. No entanto, a condição sob judice não era referente a decisão do STF.

Eros Grau concedeu liminar no mandado de segurança e na reclamação apresentados por Paulo de Tarso Albuquerque, Irene Zandonadi Silva e Maria Luiza de Oliveira. Segundo a assessoria do TJ/MS, o caso será analisado em uma reunião de emergência da comissão do concurso.

Conforme o edital 23/2009, estão suspensas as trocas dos titulares nos cartórios de Serviço Notarial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Amambaí, Rio Negro, Três Lagoas, Costa Rica e Sanga Puitã, em Ponta Porã.

Outras quatro liminares foram concedidas pela Justiça, mantendo os ocupantes dos cartórios de Corumbá (2º Serviço Notarial de Registros de Pessoas Naturais), Dourados (2º Serviço Notarial de Registros de Pessoas Naturais), Fátima do Sul (Serviço de Pessoas Jurídicas) e Três Lagoas (3º de Protestos de Títulos).


Fonte: Site da Arpen-SP - 01/12/2009.

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