Supremo Tribunal Federal autoriza TJ/SC a empossar cartorários concursados

O Supremo Tribunal Federal (STF), em manifestação do ministro Marco Aurélio, autorizou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que dê continuidade aos atos de nomeação dos novos titulares de serventias extrajudiciais no Estado aprovados em recente concurso público, com a respectiva transmissão de acervo dos atuais para os futuros cartorários.

A deliberação do ministro Marco Aurélio, encaminhada nesta tarde (29/03) ao gabinete da presidência do TJ, explicita o alcance de liminar deferida anteriormente em mandado de segurança impetrada contra o concurso elaborado pela justiça estadual. Após receber informações prestadas pelo Judiciário catarinense no último dia 17 de março, o relator do mandado no STF entendeu que o concurso em discussão já havia sido homologado, com a formalização dos respectivos atos de delegação.

“Evidentemente, a liminar deferida não teve alcance a ponto de afastar titulares de cartórios”, expôs. Com a medida, o gabinete da presidência encaminhará nas próximas horas ofício-circular aos juízes com a orientação para que realizem os atos de nomeação e conduzam a transmissão de acervo entre as partes. (Mandado de Segurança 28545).


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/03/2010.

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