STF arquiva ação contra concurso público para notários e registradores/SC |
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Mandado de Injunção
(MI 742) impetrado pelo titular do 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de
Protestos da Comarca de Joinville (SC), Octávio Henrique Loyola Lobo. Ele
pretendia suspender o concurso público aberto pelo Tribunal de Santa
Catarina (TJ-SC) para a escolha do delegatário do tabelionato em que é
titular. Para tanto, alegou omissão do legislador por não se pronunciar na
Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) sobre os atos de publicidade, moralidade e
devido processo legal dos editais de concursos na área. |
|
Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 26/04/2007
Nota de responsabilidade |