Tabelião
público do 1º Cartório de Registro de Notas e Anexos da Comarca de Cupira
(PE), Amaro Avelino de Arruda obteve decisão favorável no Supremo Tribunal
Federal (STF). A Corte, ao negar provimento a um recurso (agravo regimental)
interposto pelo estado de Pernambuco, reafirmou que tabeliães e
registradores não se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de
idade.
O estado de Pernambuco ajuizou Ação Rescisória (AR 2028) com o objetivo de
anular decisão da Primeira Turma do STF no agravo regimental em Recurso
Extraordinário (RE) 432386. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que não se
poderia aplicar aos notários e oficiais de registro aposentadoria
compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, II, da Constituição
Federal, com redação dada pela EC 20/98. Neste sentido, o relator da matéria
ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado
pelo estado na ação rescisória.
Conforme a ação, o estado de Pernambuco argumentava que a decisão
questionada não levou em conta erro de fato que Amaro Avelino de Arruda
completou 70 anos de idade antes da EC n° 20/98, especificamente em 30 de
junho de 1998.
Julgamento
“O agravo não merece prosperar”, considerou o relator, ministro Gilmar
Mendes. Segundo ele, o estado de Pernambuco apenas apresenta os mesmos
fundamentos da petição inicial a fim de sustentar a presença dos requisitos
para a concessão da tutelar antecipada. “Tais fundamentos já foram levados
em consideração quando da apreciação à inicial do pedido”, disse.
De acordo com Mendes, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela
teve como base, em análise sumária dos autos, “a inegável necessidade de se
instalar o contraditório abrindo oportunidade para que o réu se pronuncie a
respeito das teses formuladas na inicial, cuja verossimilhança não se
apresenta suficientemente clara diante da inexistência de provas inequívocas
nos autos”. Por essas razões, o relator negou provimento ao recurso de
agravo regimental e foi seguido por unanimidade dos votos.
Processos relacionados
AR 2028
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