Sobrenome/Apelido de família - Inclusão - Registro Civil - Possibilidade


Número do processo: 1.0707.03.068541-6/001(1)

Relator: ORLANDO CARVALHO

Relator do Acordão: ORLANDO CARVALHO

Data do acordão: 28/09/2004

Data da publicação: 01/10/2004

Inteiro Teor:

EMENTA: RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME NO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA ACRESCENTAR O SOBRENOME/APELIDO DE FAMÍLIA CONSTANTE NO NOME DOS ANCESTRAIS, MAS OMITIDO NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE.
 
Amparo na Lei de Registros Públicos n.º 6.015/73, justificando a retificação, para dar- se continuidade ao nome/apelido de família e manter-se o liame com seus antepassados. Recurso apelatório a que se dá provimento, para deferir a retificação do sobrenome no Registro de Nascimento e se extrair nova certidão de nascimento, oficiando-se ao titular do Cartório de Registro.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0707.03.068541-6/001 - COMARCA DE VARGINHA - APELANTE(S): ARNALDO DONIZETTI FRANCISCO - APELADO(S): XXX - RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO CARVALHO

ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2004.

DES. ORLANDO CARVALHO - RelatorNOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. ORLANDO CARVALHO:
VOTO
Cuida-se de inconformismo com sentença denegatória de pedido de retificação do nome e do sobrenome no registro de nascimento, para acrescentar o sobrenome/apelido de família CASTELHANO, constante no nome dos antepassados, mas omitido no registro de nascimento do requerente, mudando-se de "ARNALDO DONIZETTI FRANCISCO" para "ARNALDO FRANCISCO CASTELHANO", nome este já adotado pelo Requerente, à razão de que "FRANCISCO" é prenome, não de família ou de sobrenome; "DONIZETTI" não é nome ou apelido de família de seus ancestrais e ser "CASTELHANO" o sobrenome ou nome de família dos seus antepassados, consoante a documentação acostada à inicial.

CONHEÇO DO RECURSO, próprio e tempestivo, PARA LHE DAR GUARIDA e deferir o pedido de retificação do nome de "ARNALDO DONIZETTI FRANCISCO" para "ARNALDO FRANCISCO CASTELHANO", no registro de nascimento do autor/apelante, palmilhando o parecer do douto Representante do Ministério Público, DR. RAPHAEL GARCIA MONTEIRO, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Varginha, asseverando comprovada pela prova documental acostada à inicial, principalmente pelas certidões de nascimento do requerente e de seu genitor, fls. 07 e 09, e como a pretensão do requerente é lítica, possível, necessária e tem previsão legal na Lei de Registros Públicos, nos colocamos de acordo com o deferimento do pedido de fls. 02/04" (fls. 14).

Efetivamente, o Requerente/apelante descende de ancestrais de sobrenome ou nome de família "CASTELHANO", eis que:

1º) seu avô paterno chamava-se VITÓRIO CASTELHANO e seu bisavô LUIZ CASTELHANO;2º) o sobrenome "FRANCISCO" é prenome, não sobrenome de família; e 3º) o sobrenome "DONIZETTI" é estranho à família do requerente.
 
A lógica jurídica manda e a Lei autoriza que se retifique o registro civil de nascimento do requerente, alterando-se o assento de "ARNALDO DONIZETTI FRANCISCO" para "ARNALDO FRANCISCO CASTELHANO", devendo-se oficiar ao Oficial do Cartório de Registro das pessoas físicas, determinando-se a retificação, cargo do ilustrado Juiz da Vara de Família e Sucessões ou da Vara de Registro/civil de Varginha, com os cordiais cumprimentos deste Relator.

Custas ex lege.
O SR. DES. EDUARDO ANDRADE:
VOTO
De acordo.
O SR. DES. GERALDO AUGUSTO:
VOTO
De acordo.
SÚMULA : DERAM PROVIMENTO.
 


Fonte: Site do TJMG - 05/10/2004