Número do processo: 1.0707.03.068541-6/001(1)
Relator: ORLANDO CARVALHO
Relator do Acordão: ORLANDO CARVALHO
Data do acordão: 28/09/2004
Data da publicação: 01/10/2004
Inteiro Teor:
EMENTA: RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME NO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA
ACRESCENTAR O SOBRENOME/APELIDO DE FAMÍLIA CONSTANTE NO NOME DOS
ANCESTRAIS, MAS OMITIDO NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE.
Amparo na Lei de Registros Públicos n.º 6.015/73, justificando a
retificação, para dar- se continuidade ao nome/apelido de família e
manter-se o liame com seus antepassados. Recurso apelatório a que se dá
provimento, para deferir a retificação do sobrenome no Registro de
Nascimento e se extrair nova certidão de nascimento, oficiando-se ao
titular do Cartório de Registro.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0707.03.068541-6/001 - COMARCA DE VARGINHA -
APELANTE(S): ARNALDO DONIZETTI FRANCISCO - APELADO(S): XXX - RELATOR:
EXMO. SR. DES. ORLANDO CARVALHO
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de
fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas,
à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2004.
DES. ORLANDO CARVALHO - RelatorNOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. ORLANDO CARVALHO:
VOTO
Cuida-se de inconformismo com sentença denegatória de pedido de
retificação do nome e do sobrenome no registro de nascimento, para
acrescentar o sobrenome/apelido de família CASTELHANO, constante no nome
dos antepassados, mas omitido no registro de nascimento do requerente,
mudando-se de "ARNALDO DONIZETTI FRANCISCO" para "ARNALDO FRANCISCO
CASTELHANO", nome este já adotado pelo Requerente, à razão de que
"FRANCISCO" é prenome, não de família ou de sobrenome; "DONIZETTI" não é
nome ou apelido de família de seus ancestrais e ser "CASTELHANO" o
sobrenome ou nome de família dos seus antepassados, consoante a
documentação acostada à inicial.
CONHEÇO DO RECURSO, próprio e tempestivo, PARA LHE DAR GUARIDA e deferir
o pedido de retificação do nome de "ARNALDO DONIZETTI FRANCISCO" para
"ARNALDO FRANCISCO CASTELHANO", no registro de nascimento do
autor/apelante, palmilhando o parecer do douto Representante do
Ministério Público, DR. RAPHAEL GARCIA MONTEIRO, 2º Promotor de Justiça
da Comarca de Varginha, asseverando comprovada pela prova documental
acostada à inicial, principalmente pelas certidões de nascimento do
requerente e de seu genitor, fls. 07 e 09, e como a pretensão do
requerente é lítica, possível, necessária e tem previsão legal na Lei de
Registros Públicos, nos colocamos de acordo com o deferimento do pedido
de fls. 02/04" (fls. 14).
Efetivamente, o Requerente/apelante descende de ancestrais de sobrenome
ou nome de família "CASTELHANO", eis que:
1º) seu avô paterno chamava-se VITÓRIO CASTELHANO e seu bisavô LUIZ
CASTELHANO;2º) o sobrenome "FRANCISCO" é prenome, não sobrenome de
família; e 3º) o sobrenome "DONIZETTI" é estranho à família do
requerente.
A lógica jurídica manda e a Lei autoriza que se retifique o registro
civil de nascimento do requerente, alterando-se o assento de "ARNALDO
DONIZETTI FRANCISCO" para "ARNALDO FRANCISCO CASTELHANO", devendo-se
oficiar ao Oficial do Cartório de Registro das pessoas físicas,
determinando-se a retificação, cargo do ilustrado Juiz da Vara de
Família e Sucessões ou da Vara de Registro/civil de Varginha, com os
cordiais cumprimentos deste Relator.
Custas ex lege.
O SR. DES. EDUARDO ANDRADE:
VOTO
De acordo.
O SR. DES. GERALDO AUGUSTO:
VOTO
De acordo.
SÚMULA : DERAM PROVIMENTO.
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