“Estamos tentando buscar solução para uma
questão que já foi definida há 200 anos, na Constituição do Império, em
seu artigo 160”, essa foi uma das observações do corregedor-geral de
Justiça, desembargador Roney Oliveira, em reunião com 15 juízes de paz
que atuam em diversas comarcas de Minas. Eles integram a direção da
Associação dos Juízes de Paz do Estado de Minas Gerais (Ajup)
representando a Capital e as regionais do interior de Minas.
O desembargador Roney Oliveira explicou que o motivo da reunião é trazer
a debate a situação atual dos juízes de paz, muitos beirando os 90 anos,
prestando um serviço “quase franciscano”, já que não recebem para isso.
Para ele, o juiz de paz representa o Estado e dele merece toda a
atenção, uma vez que o casamento civil não pode ser feito sem a sua
presença.
“Sem o juiz de paz, o casamento civil não tem validade”, pondera o
corregedor, que considera os juízes de paz os precursores dos Juizados
de Conciliação e das Centrais de Conciliação, pois a função do juiz de
paz é conciliadora por natureza. “Ocorre que a Constituição mandou fazer
eleição para juiz de paz”, continua o desembargador, “e, após 16 anos, a
questão ainda não foi resolvida.”
A medida adotada pela Corregedoria-Geral de Justiça para contornar o
problema é a nomeação “Ad Hoc” para um determinado juiz de paz realizar
aquele ou aqueles casamentos, com um número que pode chegar a 300 por
vez.
O presidente da Ajud, Constantino Eliziário Magalhães, reclamou do
descaso a que os juízes de paz estão relegados: “O Tribunal nos pune se
faltarmos com o nosso dever. O juiz da comarca nos condena, mas o que
recebemos é pago pelos noivos”. Outros juízes apresentaram suas
dificuldades e casos específicos.
Inconstitucionalidade - Presente à reunião, o desembargador
Almeida Melo explicou que a Lei 13.454, de 12/1/2000, dispõe sobre a
Justiça de Paz, mas há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal, porque, entre outros impedimentos, a lei diz
que a eleição será realizada pelo TRE, o que só pode ser definido em
nível federal. Para ele, o Tribunal de Justiça não pode agir enquanto o
Supremo não se manifestar.
Para Almeida Melo, há dois caminhos possíveis: “Podemos observar como
São Paulo está agindo. Lá foi definida uma forma de ação até que se
cumpra a Constituição. Por outro lado, é importante fazermos um
movimento junto ao Congresso para que as eleições sejam realizadas pelo
TRE, na mesma época das eleições municipais”.
Neto de juiz de paz, o desembargador Alvim Soares demonstrou seu apoio à
causa, para a qual está faltando um “norte”, e ressaltou o papel do juiz
de paz junto à coletividade. – é o juiz de paz que resolve conflitos,
aproxima as pessoas, fortalece o respeito, representa uma pessoa de
valor, de moral entre a comunidade.
A juíza corregedora superintendente do Extrajudicial, Lílian Maciel
Santos, mencionou um caso concreto e disse que, apesar da polêmica da
lei, é preciso estudar cada caso em particular, buscando resolver os
impasses que surgem.
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