A partir desta quarta-feira (06/10), a emissão de certidão de nascimento nas
maternidades brasileiras poderá ser feita por pessoas cadastradas no sistema
eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A
iniciativa dará maior segurança aos documentos. As novas regras
estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça,
publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começarem a
prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço
já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e
realizar o cadastro no sistema, sem interromper as emissões.
Clique aqui para ver o provimento.
A medida visa incentivar a emissão do documento nas maternidades de forma
segura para combater o sub-registro e facilitar a vida das mães, que poderão
sair das unidades já com a certidão dos filhos em mãos. Pelo provimento, a
partir do dia 6, os cartórios de registro civil que quiserem oferecer o
serviço em parceria com as maternidades deverão cadastrar no sistema do CNJ
os dados do cartório e da unidade de saúde, assim como o nome dos
funcionários que ficarão responsáveis pela emissão nos dois locais. Ao todo,
50 registradores já se cadastraram no sistema para prestar o serviço em 12
estados brasileiros, mesmo antes de o provimento entrar em vigor.
A ideia é instalar unidades interligadas nas maternidades, com funcionários
cadastrados pelo registrador e responsáveis pelo contato via internet com os
cartórios inscritos no sistema. Após o parto, esses funcionários ficarão
encarregados de passar as informações on-line para as serventias, que, por
sua vez, encaminharão a certidão com certificação digital. A pessoa
responsável na maternidade pode ser tanto um funcionário da própria unidade
de saúde habilitado pelo registrador, assim como um servidor do cartório. O
provimento abre outra possibilidade que é a contratação de uma pessoa por
meio de consórcio feito pelos registradores interessados em oferecer o
serviço na localidade.
O cadastro pode ser solicitado apenas por registradores dotados de
certificação digital e por meio do Sistema Justiça Aberta do CNJ - que reúne
informações sobre as serventias extrajudiciais do país. O pedido pode ser
feito pelo e-mail
justiça.aberta@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra
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link
www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/. A emissão da certidão nas
maternidades é facultativa, mas é um serviço adicional que beneficia as mães
e evita o registro tardio. A maternidade que desejar oferecer o serviço deve
procurar um cartório de registro para estabelecer a parceria e realizar a
inclusão no sistema. Para instalar uma unidade interligada, basta que ambos
tenham instalados um computador, impressora, scanner e conexão à internet. A
medida não gera custo para os cidadãos.
Os registradores que atuam em municípios onde não há maternidade também
podem solicitar a sua interligação ao sistema, para que unidades de saúde de
outras localidades solicitem o documento. O sistema interligado permite que
a maternidade solicite a qualquer registro civil do país a emissão da
certidão de nascimento, desde que o município do cartório seja o domicílio
dos pais da criança. Dessa forma, mesmo se a mãe tiver o filho em uma
maternidade distante do local onde mora, poderá registrar a criança no
cartório de sua cidade antes mesmo de sair do hospital. |