O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (14/09),
que serventias judiciais privatizadas de Goiás, cujos titulares assumiram
após a promulgação da Constituição de 1988, sejam estatizadas. A decisão
tomada no processo de relatoria do ministro Ives Gandra (PCA
200910000019687) afeta cinco varas privatizadas no Estado.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) terá seis meses para
estatizar cinco serventias judiciais, cujos titulares foram nomeados após a
Constituição de 1988. São elas: a Escrivania de Família, Sucessões e 2º do
Cível da Comarca de Mineiros, Escrivania de Famílias e Sucessões, da
Infância e da Juventude e 1º do Cível da Comarca de Planaltina, 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, 3ª Vara de Família e Sucessões e Cível e 10ª Vara
Cível, da Comarca de Goiânia. Outras 25 varas privadas do Estado, cujas
titularidades foram providas antes de 1988, deverão ser estatizadas após sua
vacância.
De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque Amorim,
quando o TJGO for notificado, será feita reunião para o planejamento de
cronograma para a estatização dessas varas. (Com informações da Agência CNJ
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