Serasa paga por erro em lista de devedores

Justiça condena Central a indenizar mineiro que teve nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes.

“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.” Tal citação do parágrafo único do artigo sétimo do Código de Defesa do Consumidor, que completou 13 anos na semana passada, levou a uma condenação pouco usual na Justiça brasileira. A Serasa, responsável por um dos maiores cadastros de inadimplentes do País, foi condenada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais ao pagamento de R$ 8 mil por ter inserido, de forma indevida, o nome do mineiro Samir Jorge em sua lista de devedores.

“A sentença, em segunda instância, é inédita e abre precedentes porque até então a Serasa era excluída da responsabilidade”, afirma o advogado Genaro Papini, sócio do escritório Hanna Papini Advogados Associados, responsável pela ação. Segundo ele, apenas a empresa que indicava o nome do consumidor inadimplente indevidamente era responsabilizada pelo dano moral. Nesse caso, a Serasa terá de dividir o pagamento com a Telefônica, operadora do serviço de telefonia fixa no estado de São Paulo.

Tal decisão mostra hoje, quando é comemorado o dia internacional do consumidor, como o código pode beneficiar os brasileiros prejudicados em relação de consumo. No caso específico de Samir Jorge, ele já havia quitado a conta de telefone da filial de seu escritório de advocacia em São Paulo. Por causa de problemas internos, a Telefônica não acusou o pagamento e encaminhou o nome de Samir para o cadastro de inadimplentes, no final de 2001.

Ao constatar o problema, ele entrou em contato com a Serasa e apresentou a cópia autenticada da conta paga junto com requerimento para que seu nome fosse retirado do cadastro, que foi protocolado. Tal documento, não reconhecido pelo Serasa, foi a prova que resultou no sucesso da ação.

Paralelamente, era solicitado à Telefônica a regularização da pendência. “Mas ficou um jogo de empurra e nenhuma das duas resolveu o problema, o que resultou na ação”, explica Papini. Em primeira instância, a responsabilidade da Serasa não foi reconhecida pelo juiz. Mas agora ela foi considerada responsável. Ainda existe a possibilidade de recurso, no entanto Papini não acredita que seja aceito pelo Superior Tribunal de Justiça. A Serasa informa, através de sua assessoria, que o recurso está em análise. No entanto, reconhece que toda decisão judicial deve ser cumprida.

Dois outros artigos do Código de Defesa do Consumidor foram citados pelo juiz relator do Tribunal de Alçada, Edilson Fernandes, na avaliação do processo. O artigo 43, em seu parágrafo terceiro, determina o prazo de cinco dias úteis para que o nome do consumidor seja retirado de cadastros de inadimplentes em caso de informações incorretas. Já o artigo 73, também citado, determina que aquele que deixar de corrigir imediatamente informações sobre consumidor de cadastro, banco de dados, fichas ou registros, quando sabe que a mesma é inexata, pode ser punido com pena de um a seis meses de detenção ou pagamento de multa.

Para o assessor jurídico do Procon Municipal, André Bernardes, não é normal que a Serasa seja responsabilizada solidariamente por informações incorretas em seu banco de dados. “O que é corriqueiro é o pagamento de indenizações por danos morais feito pelas empresas que solicitam a anotação”, observa.

Nome limpo - Saiba o que fazer para sair do cadastro de inadimplência

- Não é necessário contratar serviços de terceiros para regularizar a situação.
- Após a quitação da dívida, o próprio consumidor pode procurar as empresas responsáveis pelos cadastros, com cópia autenticada da conta paga (ou qualquer outro documento que comprove que o débito não existe mais) e duas cópias com o pedido para retirada do nome da listagem de inadimplentes para serem protocoladas no momento da solicitação.
- A empresa credora também pode solicitar a exclusão do nome do cliente do cadastro.
- Se o problema for anotação de cheques sem fundos, é o Banco Central que retira o nome do cadastro de inadimplentes. O devedor deve procurar a instituição financeira e pedir informações sobre número, valor e data do cheque apresentado por duas vezes sem que houvesse saldo na conta corrente. Depois, tem de procurar a pessoa ou empresa que recebeu o cheque para recuperá-lo e regularizar o débito. Em seguida, deve preparar uma carta, conforme orientação do gerente do banco. Daí, é necessário juntar o original do cheque recuperado, recolher as taxas pela devolução e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco para a regularização no Banco Central. O correntista deve ainda obter o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo. A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa.
- Se o problema foi com título protestado, é necessário procurar o cartório que registrou o protesto.


Fonte: Jornal "Estado de Minas" - 15/03/2004