Justiça condena Central a indenizar
mineiro que teve nome incluído indevidamente no cadastro de
inadimplentes.
“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela
reparação dos danos previstos nas normas de consumo.” Tal citação do
parágrafo único do artigo sétimo do Código de Defesa do Consumidor, que
completou 13 anos na semana passada, levou a uma condenação pouco usual
na Justiça brasileira. A Serasa, responsável por um dos maiores
cadastros de inadimplentes do País, foi condenada pelo Tribunal de
Alçada de Minas Gerais ao pagamento de R$ 8 mil por ter inserido, de
forma indevida, o nome do mineiro Samir Jorge em sua lista de devedores.
“A sentença, em segunda instância, é inédita e abre precedentes porque
até então a Serasa era excluída da responsabilidade”, afirma o advogado
Genaro Papini, sócio do escritório Hanna Papini Advogados Associados,
responsável pela ação. Segundo ele, apenas a empresa que indicava o nome
do consumidor inadimplente indevidamente era responsabilizada pelo dano
moral. Nesse caso, a Serasa terá de dividir o pagamento com a
Telefônica, operadora do serviço de telefonia fixa no estado de São
Paulo.
Tal decisão mostra hoje, quando é comemorado o dia internacional do
consumidor, como o código pode beneficiar os brasileiros prejudicados em
relação de consumo. No caso específico de Samir Jorge, ele já havia
quitado a conta de telefone da filial de seu escritório de advocacia em
São Paulo. Por causa de problemas internos, a Telefônica não acusou o
pagamento e encaminhou o nome de Samir para o cadastro de inadimplentes,
no final de 2001.
Ao constatar o problema, ele entrou em contato com a Serasa e apresentou
a cópia autenticada da conta paga junto com requerimento para que seu
nome fosse retirado do cadastro, que foi protocolado. Tal documento, não
reconhecido pelo Serasa, foi a prova que resultou no sucesso da ação.
Paralelamente, era solicitado à Telefônica a regularização da pendência.
“Mas ficou um jogo de empurra e nenhuma das duas resolveu o problema, o
que resultou na ação”, explica Papini. Em primeira instância, a
responsabilidade da Serasa não foi reconhecida pelo juiz. Mas agora ela
foi considerada responsável. Ainda existe a possibilidade de recurso, no
entanto Papini não acredita que seja aceito pelo Superior Tribunal de
Justiça. A Serasa informa, através de sua assessoria, que o recurso está
em análise. No entanto, reconhece que toda decisão judicial deve ser
cumprida.
Dois outros artigos do Código de Defesa do Consumidor foram citados pelo
juiz relator do Tribunal de Alçada, Edilson Fernandes, na avaliação do
processo. O artigo 43, em seu parágrafo terceiro, determina o prazo de
cinco dias úteis para que o nome do consumidor seja retirado de
cadastros de inadimplentes em caso de informações incorretas. Já o
artigo 73, também citado, determina que aquele que deixar de corrigir
imediatamente informações sobre consumidor de cadastro, banco de dados,
fichas ou registros, quando sabe que a mesma é inexata, pode ser punido
com pena de um a seis meses de detenção ou pagamento de multa.
Para o assessor jurídico do Procon Municipal, André Bernardes, não é
normal que a Serasa seja responsabilizada solidariamente por informações
incorretas em seu banco de dados. “O que é corriqueiro é o pagamento de
indenizações por danos morais feito pelas empresas que solicitam a
anotação”, observa.
Nome limpo - Saiba o que fazer para sair do cadastro de inadimplência
- Não é necessário contratar serviços de terceiros para regularizar a
situação.
- Após a quitação da dívida, o próprio consumidor pode procurar as
empresas responsáveis pelos cadastros, com cópia autenticada da conta
paga (ou qualquer outro documento que comprove que o débito não existe
mais) e duas cópias com o pedido para retirada do nome da listagem de
inadimplentes para serem protocoladas no momento da solicitação.
- A empresa credora também pode solicitar a exclusão do nome do cliente
do cadastro.
- Se o problema for anotação de cheques sem fundos, é o Banco Central
que retira o nome do cadastro de inadimplentes. O devedor deve procurar
a instituição financeira e pedir informações sobre número, valor e data
do cheque apresentado por duas vezes sem que houvesse saldo na conta
corrente. Depois, tem de procurar a pessoa ou empresa que recebeu o
cheque para recuperá-lo e regularizar o débito. Em seguida, deve
preparar uma carta, conforme orientação do gerente do banco. Daí, é
necessário juntar o original do cheque recuperado, recolher as taxas
pela devolução e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco
para a regularização no Banco Central. O correntista deve ainda obter o
protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do
Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do
arquivo. A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do
Brasil enviar o comando específico para a Serasa.
- Se o problema foi com título protestado, é necessário procurar o
cartório que registrou o protesto. |