Sentença afasta decadência de ITCD

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu afastar hipótese de decadência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em processo de inventário. O juiz da 1ª vara de sucessões acolheu tese da procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa de que o imposto é inexigível antes da homologação do cálculo, conforme determina a súmula 114 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Reconhecendo a impossibilidade da decadência por falta de exigibilidade da dívida em decorrência da falta de homologação do cálculo, o magistrado ainda observou que o processo foi suspenso em 1997 por inércia da herdeira.

Determinando a comprovação de quitação do ITCM referente aos espólios no prazo de 30 dias, o magistrado declarou, “(...) sendo responsabilidade do espólio a paralisação do feito, não pode o mesmo ser beneficiado, em detrimento do fisco, com a declaração de decadência do imposto”. Ratificando o entendimento da AGE, afirmou, ainda, “não sendo exigível, não há como se operar a prescrição ou decadência.”


Fonte: Site da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - 04/12/2009.

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