Sentença afasta decadência de ITCD |
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A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu
afastar hipótese de decadência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCD) em processo de inventário. O juiz da 1ª vara de sucessões
acolheu tese da procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa de que o
imposto é inexigível antes da homologação do cálculo, conforme determina a
súmula 114 do Supremo Tribunal Federal (STF). |
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Fonte: Site da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - 04/12/2009.
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