O Senado aprovou nesta quarta-feira (25), em
1º turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC
28/09) que suprime o requisito de separação judicial prévia por mais de
um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para
obtenção do divórcio. A matéria, que ainda precisa passar pelo segundo turno
de discussão e votação, recebeu voto favorável do senador Demóstenes Torres
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai à Câmara dos
Deputados.
A proposta, conforme o relator, é lastreada pela exposição das condições
sociais que culminaram, em 1977, com a Emenda Constitucional nº 9, que
admitiu o divórcio no Brasil.
A PEC 28/09 altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição,
determinando que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio. Pela
atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo
divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos
expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Para o relator da matéria, perdeu o sentido manter tais pré-requisitos
temporais de separação judicial e de fato para que seja concedido o
divórcio, passados mais de 30 anos da edição da Emenda Constitucional nº 9.
- O que se observa é que a sociedade brasileira é madura para decidir a
própria vida, e as pessoas não se separam ou se divorciam apenas porque
existem esses institutos. Portanto, não é a existência do instituto do
divórcio que desfaz casamentos, nem a imposição de prazos ou separações
intermediárias o impedirão - afirmou Demóstenes Torres.
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