Encontra-se na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado projeto de lei (PLS
304/07) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT) que isenta do
Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas preservadas além da reserva legal.
O projeto altera o artigo 10 da
Lei 9.393/96.
"O ITR é um imposto que não deve ter natureza arrecadatória. Por possuir
caráter extrafiscal, deve ser utilizado para promover o uso mais racional do
território rural", diz a senadora, na justificação do seu projeto. Ela
lembra que o mesmo ITR é usado para desestimular os latifúndios
improdutivos.
O Código Florestal (Lei
4.771/1965) define a reserva legal como a "área localizada no interior
de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente,
necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao
abrigo e proteção de fauna e flora nativas."
Conforme o site Jus Navigandi, a legislação ambiental destinou um espaço no
interior das propriedades (20%, no caso da Região Sul) que não pode ser
desmatado - apenas ser utilizado sob regime de manejo florestal sustentado,
segundo normas e padrões técnicos estabelecidos no regulamento.
No entender da senadora, a tributação da faixa de terra preservada além
dessa reserva acaba incentivando o desmatamento, o que vai na direção oposta
aos conceitos mais atualizados de políticas de compensação para projetos que
conservem o meio ambiente, a exemplo dos créditos de carbono estabelecidos
pelo Protocolo de Kyoto.
A proposta tem
decisão terminativa na CAE
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