Tramita na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto do senador Gerson Camata
(PMDB-ES) destinado a beneficiar todos os foreiros e ocupantes de imóveis
urbanos da União, mediante a supressão do pagamento do foro ou da taxa de
ocupação relativa ao imóvel aforado ou legalmente ocupado, quando sobre ele
recair a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ao justificar sua proposta (PLS
676/07), Camata lembra que o aforamento consiste em uma espécie de
contrato que depende da livre manifestação de vontade do postulante do
título de aforamento interessado em ingressar no uso de determinado
patrimônio da União, sendo necessária a anuência da Administração, que, por
intermédio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), emitirá o ato
administrativo concessivo de foro.
Camata explica, na justificativa do projeto, que o foro é cobrado dos
ocupantes de terrenos da União e está previsto no caput do art. 101 do
decreto-lei que dispõe sobre os bens imóveis da União (Decreto-Lei
9.760/46). Essa norma diz que os terrenos aforados pela União ficam sujeitos
ao foro de seis décimos por cento do valor do respectivo domínio pleno, que
será anualmente atualizado.
Essa mesma lei, acrescenta o senador, mediante o caput do art. 127, impõe o
pagamento da taxa de ocupação para os ocupantes dos imóveis da União. A
União, proprietária do terreno, atribui a terceiro, de forma gratuita ou
onerosa, mediante um contrato bilateral, o respectivo domínio útil,
perdendo, pois, o domínio pleno e passando a ser apenas detentora do domínio
direto sobre ele, explica ainda Camata.
"Em decorrência desse ajuste contratual, o retorno pecuniário que a União
tem é irrisório e nada representa de significante para o Erário. Mas, com
relação aos foreiros, o laudêmio - pagamento devido ao senhorio direto (a
União), quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime
de enfiteuse, pode ter peso efetivo em suas finanças, sejam eles pessoas
físicas ou jurídicas", argumenta o senador.
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