O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou projeto de lei (PLS
21/09) para ampliar o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) sobre o ganho obtido na venda de imóveis residenciais, desde
que o vendedor aplique o produto do negócio na compra de imóveis
residenciais no país. A matéria está tramitando na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois vai à
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em
decisão terminativa.
Pela proposta, o prazo seria ampliado dos atuais 180 dias para 365 dias,
contados da data de celebração do contrato de venda. Na justificação do PLS
21/09, Papaléo argumentou que um negócio imobiliário tem peculiaridades e
complexidades que o diferenciam de qualquer outro. Assim, a comercialização
de bens imóveis, que têm maior valor monetário, acaba dependendo de fatores
externos para se concretizar, como taxa de inflação, condições de
financiamento e variações do mercado financeiro. São essas peculiaridades
que dificultariam conciliar a venda e a compra dos imóveis.
"Quantas vezes se vê um imóvel anunciado para venda durante meses seguidos
antes que possa ser efetivamente vendido?", indaga.
O PLS 21/09 também atribui ao Poder Executivo o dever de estimar o montante
da renúncia fiscal decorrente desse benefício. De qualquer modo, Papaléo
acredita que a ampliação desse prazo de isenção não causará "prejuízo
sensível" ao Erário, representando ainda um melhor ajustamento da lei à
realidade de mercado.
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