O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) anunciou em Plenário, nesta segunda-feira
(11), a apresentação de 17 emendas de sua autoria ao Projeto de Lei da
Câmara
(PLC) 30/11, que trata do novo Código Florestal Brasileiro.
Uma das emendas propostas por Lindbergh modifica o texto aprovado na Câmara,
definindo "área rural consolidada" como aquela com ocupação antrópica
anterior a 12 de fevereiro de 1998, e não 22 de julho de 2008.
- Não há, a nosso ver, base técnica ou jurídica que justifique a adoção de
22 julho de 2008 como marco temporal para definir "área rural consolidada".
Essa data coincide com a publicação da última versão do regulamento da Lei
de Crimes Ambientais (Decreto 6.514/08), que dispõe sobre as infrações e as
sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo
administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras
providências - disse.
Uma das suas propostas mais importantes de alteração do projeto que veio da
Câmara, de acordo com Lindbergh Farias, é a que confere nova redação ao
artigo 8º do PLC 30/11, introduzida pela Emenda 164.
Na avaliação do parlamentar, esse dispositivo é especialmente danoso, visto
que "legaliza todas as intervenções em APPs até 22 de julho de 2008 e
franqueia futuras supressões de vegetação nativa situada em APPs".
- Na prática, se aplicada [a Emenda 164] decretaria o fim das áreas de
preservação permanente. Além disso, esse artigo abriria a porta para os
estados legislarem, estabelecendo suas próprias regras para as APPs -
comentou.
Lindbergh Farias apresentou também emenda que visa isentar da manutenção da
reserva legal apenas os imóveis de até quatro módulos fiscais destinados à
agricultura familiar e desde que o proprietário não possua outro imóvel
rural. Pelo texto aprovado na Câmara, a dispensa de recomposição de reserva
legal se estende a todas as propriedades rurais.
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