Primeiro senador a discursar nesta quinta-feira (9), Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
comunicou ao Plenário a apresentação de projeto de lei (PLS
267/09) com o objetivo de ampliar direitos civis de companheiros em
união estável.
O parlamentar explicou que a proposta tem por objetivo corrigir "situações
de flagrante injustiça e inconstitucionalidade" em relação ao direito
sucessório dos companheiros em união estável.
- Defendo, pura e simplesmente, que se respeite o preceito da igualdade,
consagrado em nossa Carta Magna, conferindo às pessoas em uniões estáveis
igual tratamento legal dispensado às pessoas formalmente casadas - resumiu.
Roberto Cavalcanti disse que o Código Civil brasileiro faz a distinção entre
cônjuges (casamento) e companheiros (união estável), garantindo mais
direitos aos casados. Assim, na interpretação do senador, o Código Civil
fere o princípio constitucional da igualdade ao não permitir que o
companheiro de pessoa falecida herde bens particulares adquiridos antes da
união estável ou os obtidos gratuitamente por doação ou sucessão.
Outro equívoco do Código Civil, acrescentou Roberto Cavalcanti, é que, com a
morte de companheiro que não deixou ascendentes ou descendentes, o
companheiro remanescente recebe apenas um terço dos bens da herança,
enquanto um parente colateral fica com os dois terços restantes.
- Por fim, o novo Código Civil não contempla os companheiros com o direito
real da habitação. Quanto ao cônjuge, diferentemente, fica permanentemente
assegurado esse direito, que não se extingue sequer com novo casamento -
assinalou.
O projeto altera a Lei nº 10.406/02 (conhecida como o novo Código Civil), a
Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil), e revoga as Leis nº 8.971/94, e
nº 9.278/96, para "assegurar a ampliação dos direitos civis dos
companheiros, na união estável". A proposta também garante a proteção do
segredo de justiça em processos envolvendo pessoas vivendo em união estável,
tal como ocorre com as casadas.
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