Ao atender pessoa cega ou com visão subnormal, os cartórios só poderão fazer
duas exigências: apresentação de cédula de identidade do interessado e a
assinatura dele e de duas testemunhas qualificadas. Isso é o que determina
projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH). A matéria segue para decisão terminativa na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o texto (PLC 116/09)
altera a lei de serviços notariais e de registros, que disciplina os
procedimentos adotados pelos cartórios no atendimento às pessoas com
deficiência visual. Relator do projeto na CDH, o senador Flávio Arns
(PSDB-PR) propôs sua aprovação, afirmando que a iniciativa materializa o
princípio da igualdade, servindo para desqualificar o preconceito e a
discriminação que ameaçam direitos e liberdades fundamentais do ser humano.
Arns lembra que 2,5 milhões de brasileiros têm sérias deficiências visuais,
sendo que muitos enfrentam discriminação quando buscam atendimento nos
cartórios, apesar de as leis relativas aos serviços notariais não serem
discriminatórias. Ele ressalta que o público-alvo desse projeto depara com
um mundo organizado por quem enxerga.
- Esse cidadão encontra várias e diversas barreiras no seu dia a dia: de um
lado, obstáculos físicos nos passeios públicos, calçadas de piso irregular e
semáforos desprovidos de sinal sonoro, entre outros empecilhos que tolhem
sua mobilidade pelo espaço urbano; de outro, atitudes e práticas
discriminatórias que estorvam o seu acesso a bens e serviços públicos.
Entre as práticas definidas por ele como perniciosas e fundadas no
preconceito e no desconhecimento, o senador aponta a exigência de
constituição de tutor para o uso de serviços notariais. Essa exigência é
feita pelos cartórios às pessoas cegas ou com visão subnormal. Flavio Arns
apresentou apenas uma emenda de redação, destinada a tornar o texto mais
claro. |