Tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão
parcial de bens. Esse é o objetivo de projeto de lei (PLS
724/11) apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que será
examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem
reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a
dividir com o companheiro a metade dos bens que vierem a adquirir depois do
casamento, em caso de separação. A comunhão parcial também exclui da divisão
os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento; os bens
recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos
os cônjuges; e os "proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge".
O termo "proventos" é genérico e tem transferido aos juízes o papel de
decidir o que é abrangido, segundo Demóstenes. Por esse motivo, ele propõe
que o Código Civil liste quais são esses proventos: salário, vencimento,
aposentadoria, honorários, participação nos lucros, FGTS, PIS, pro labore do
serviço prestado e demais rendimentos da atividade profissional de cada
cônjuge.
Pela mesma razão, Demóstenes propõe que o código liste que a comunhão
parcial inclui indenização material ou moral, prêmio de loteria, poupança e
verbas trabalhistas rescisórias que forem recebidos durante o casamento.
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