PLC11/2007 recebeu parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposição será analisada pelo
plenário
O documento digital poderá vir a ter o mesmo valor probatório do documento
original para todos os fins legais. Esse é o objetivo de Projeto de Lei da
Câmara que obteve nesta quarta-feira (6) parecer favorável da Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposição
será enviada para a análise do Plenário.
O projeto (PLC 11/07) regulamenta a digitalização, o armazenamento em meio
eletrônico e a reprodução de documentos públicos e privados. Segundo a
proposta, o processo de digitalização, deverá “manter a integridade, a
autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital,
com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil)”.
As empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou
indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio
eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que
possibilite a sua precisa localização.
O projeto já havia entrado em pauta no final de maio, com voto favorável do
relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP), mas foi retirado para análise dos
senadores e voltou à pauta com proposta de emenda apresentada por Ciro
Nogueira (PP-PI). Aloysio apresentou parecer contrário à sugestão do
parlamentar pelo Piauí de tornar obrigatória a autenticação do documento
digital em cartório, por entender que a ideia feria o objetivo principal do
projeto: o de “eliminar um pedágio”.
- Quem quiser recorrer a um detentor de fé pública pode fazê-lo, mas, para
quem não o fizer, o Brasil já garante um sistema de confiabilidade a
documentos eletrônicos – afirmou Aloysio.
Relatório aprovado
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