O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de
paternidade será, de forma tácita, considerado o pai. É o que prevê projeto
aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. O
PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92 que regula a investigação de
paternidade dos filhos havidos fora do casamento.
Parágrafo da 8.560 estabelece que a recusa do réu em se submeter ao exame de
código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em
conjunto com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá
presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta
de fundamento da ação. No entender do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA),
essa presunção é "relativa".
A matéria que introduz o conceito de a admissão tácita e aperta o cerco
sobre a irresponsabilidade paterna segue agora para sanção presidencial.
Os senadores rejeitaram emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para
determinar que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da
parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização
de exame de DNA em parentes consanguíneos. O projeto é de autoria da
deputada Iara Bernardi e foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA).
Segundo a Agência Câmara, o projeto original, de autoria da ex-deputada Iara
Bernardi (PT-SP) foi aprovado em 2006 pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania daquela Casa, na forma de substitutivo do deputado
Roberto Magalhães (PFL-PE). O substitutivo de Magalhães incorporou o PL
1363/99, do também ex-deputado Inaldo Leitão, que tratava do mesmo assunto,
mas mudou a redação de modo a deixar o texto mais amplo.
A proposta original da deputada paulista falava em paternidade "presumida",
no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo "autor". O
substitutivo estabeleceu que admissão tácita da paternidade seria aceita
diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético
"requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo
Ministério Público". |