O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (16), o Projeto de
Lei da Câmara
(PLC) 35/02, que regulamenta a emissão de declarações de óbito para
documentar, efetivamente, as causas da morte, e abastecer de informações
precisas o Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria vai agora à sanção
presidencial.
De autoria do então deputado Dr. Hélio, o projeto recebeu votos favoráveis
dos relatores e foi aprovado anteriormente no Senado pelas Comissões de
Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com sete artigos, o projeto define a declaração de óbito como documento
oficial do SUS para atestar a morte de pessoas. Determina ainda que os
serviços de saúde e seus profissionais são obrigados a preencher as
declarações de óbito referentes às mortes ocorridas em suas dependências.
O projeto especifica procedimentos e normas nesse setor, como, por exemplo,
a quantidade de vias do documento de óbito, o envio de uma via para o
cartório de registro civil da circunscrição e outra dirigida à secretaria de
saúde estadual ou municipal, onde ocorreu a morte. Nesse documento, deverá
constar o código da causa da morte, segundo a Classificação Estatística
Internacional de Doenças (CID), como procedimento prioritário à
identificação da patologia que causou o falecimento.
Quanto ao óbito ocorrido fora do hospital ou em situações onde não haja
profissional médico no local, a declaração de óbito poderá ser preenchida
pelo cartório, delegacia de polícia ou outros órgãos oficiais da área da
Justiça ou da saúde. Os cartórios deverão remeter uma cópia do documento à
secretaria estadual ou municipal de saúde e também executar ações efetivas
no sentido de evitar as subnotificações de registro a serem encaminhadas ao
Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do SUS.
Segundo o projeto, os serviços de saúde deverão realizar estudos
estatísticos dos óbitos e suas causas, e as secretarias de saúde deverão
esclarecer casos nos quais a causa da morte foi mal definida. Quem infringir
as normas estabelecidas pelo projeto está sujeito a penalidades como
advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício profissional ou do
recebimento de verbas federais e ainda o cancelamento da licença de
funcionamento do serviço, conforme o caso.
José Paulo Tupynambá e Helena Daltro Pontual / Agência Senado |