O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei da
Câmara (PLC
26/2008) que obriga os serviços de registro civil de pessoas naturais
(pessoas físicas) a comunicarem às secretarias de segurança pública dos
estados e municípios os óbitos registrados. Apresentado há três anos pelo
então deputado Celso Russomano, o projeto foi aprovado com duas emendas
incluídas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante a
sua apreciação no início de 2010 por aquele colegiado.
De acordo com o autor, muitas ilegalidades deverão ser evitadas com tal
providência do poder público. A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO), assinalou que o projeto vai aperfeiçoar o trabalho
estatístico das secretarias de segurança e evitar a ocorrência de fraudes
contra a Previdência, impedindo a continuidade de pagamento indevido de
aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário.
O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei 6.015/73, que trata
dos registros públicos. O texto final aprovado estabelece que o oficial de
registro civil deverá comunicar o óbito à secretaria de segurança pública da
unidade da Federação que tenha emitido o documento de identidade do morto,
salvo se, em razão da causa da morte, essa informação for manifestadamente
desnecessária.
As duas emendas da CCJ foram apresentadas, de acordo com Lúcia Vânia, para
ajustar a juridicidade da matéria, conservando o objetivo principal do
autor. Um desses ajustes retirou do texto original a obrigatoriedade do
fornecimento da informação dos óbitos à Receita Federal, mantendo somente as
secretarias de segurança. A relatora justifica que já existe norma jurídica
prevendo essa questão após a unificação das receitas previdenciárias e
federal, que resultou na criação da Receita Federal do Brasil.
O projeto retorna agora à Câmara dos Deputados para analise das alterações
feitas no Senado.
|