O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa
Aguarda relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ)
projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado,
seja qual for o regime de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o
cônjuge ou com terceiros. O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão
terminativa.
Hoje o Código Civil (artigo 977) faculta aos cônjuges contratar sociedade,
entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Na opinião de Dornelles, esse impedimento não se harmoniza com o Código
Civil em vigor.
- Trata-se de verdadeiro retrocesso, uma vez que, antes da entrada em vigor
do novo Código Civil, tanto a doutrina como a jurisprudência haviam
consolidado o entendimento de não haver impedimento para sociedade entre
cônjuges, qualquer que fosse o regime de bens adotado no casamento.
Dornelles afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso
extraordinário julgado em 1985, já reconhecia que é legítima a sociedade por
cotas que tenha como sócios exclusivos marido e mulher. Isso porque, não
havendo dispositivo legal que proibisse essa sociedade comercial, ela era
necessariamente válida.
Ele observa, contudo, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invoca a
vedação legal contida no artigo 977 do Código Civil para decidir pela
impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime
de comunhão universal ou separação obrigatória. O tribunal entende ainda que
essa vedação se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.
Essa é a razão pela qual o senador Dornelles quer extinguir a proibição
contida no Código Civil. Ele argumenta que o artigo 977 tem obrigado
cônjuges casados no regime de comunhão universal que queiram participar
conjuntamente de uma sociedade a requerer primeiramente a alteração do
regime de bens do casamento, por ser este o único modo de viabilizar a
sociedade entre eles. Na opinião de Dornelles, “não há nada que justifique
essa restrição”.
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