Lançado oficialmente no dia 18 de março deste ano, pelo Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, o Selo Digital já é realidade em pelo
menos dois cartórios extrajudiciais do DF: o Cartório de Distribuição Ruy
Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho. Na
solenidade desta segunda-feira (25/4), autoridades e convidados assistiram à
apresentação do Selo e do sistema que irá permitir o gerenciamento dos
cartórios extrajudiciais locais.
Em seu discurso, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Sérgio
Bittencourt, ressaltou que embora a atividade notarial seja constituída de
caráter privado, sob a fiscalização e orientação do TJDFT, não foi difícil
obter a imediata adesão dos notários do DF, que têm se mostrado dedicados e
parceiros na busca constante pela melhoria dos serviços prestados.
O Presidente da Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do DF,
Allan Nunes Guerra, por sua vez, acrescentou que a parceria com o Tribunal é
sempre bem-vinda e bastante produtiva. Convicto do sucesso de mais essa
iniciativa, o notário firmou compromisso de que "o Selo (virtual em sua
concepção), trará resultados absolutamente concretos".
O Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto, enfatizou o fato
inédito de a atual gestão incluir no Plano de Ações para o Biênio, projetos
de continuidade da gestão anterior. Com isso, tornou-se possível na data de
hoje comemorar a implantação do Selo Digital, como mais uma ação de
modernidade que projeta um futuro melhor, colocando à disposição dos
cidadãos serviços de qualidade.
O que é o Selo Digital - Com o objetivo de tornar mais efetiva a
fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais, o Selo Digital é uma
sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de
Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais - SIEX, do TJDFT. Esse código
será associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios
extrajudiciais, permitindo a qualquer interessado acessar o site do TJDFT e
verificar sua autenticidade, confirmar dados como partes, datas, nome do
cartório emissor, entre outros. As atualizações na base de dados do TJDFT se
dará em, no máximo, 24h. Cada selo será exclusivo e representará apenas um
ato.
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