Foi aprovada pela Assembléia Legislativa, emenda, de autoria do deputado Miguel Martini, que aumenta o valor do custo de aquisição pelo notário e registrador do Selo de Fiscalização, a que se refere o § 1º do art. 26 da Lei nº 13.438, de 30/12/99, cuja importância forma um fundo destinado a remunerar os atos praticados pelos oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, sujeitos à gratuidade estabelecida pela Lei Federal nº 9.354, de 10/12/97. O valor da aquisição do Selo era de R$ 0,20, e passa agora, de acordo com a emenda já aprovada no Plenário da Assembléia Legislativa, para R$ 0,40. O projeto agora, já em fase de redação final, vai ao Governador do Estado para sanção ou veto.
Isto dobra a contribuição compulsória, considerada verdadeiro confisco, que os notários e registradores são obrigados a fazer, quando apõem o Selo de Fiscalização em cada ato praticado.
Com a nova taxa, a arrecadação do fundo que se destina a cobrir a gratuidade será dobrada. Para exemplificar, no mês de outubro/2002, o fundo arrecadou R$ 550.599,48, sendo destinado ao Registro Civil o valor de R$ 15,94 por cada ato praticado. Com a emenda à lei, cada ato seria remunerado com o dobro, ou seja, em R$ 31,88, superando o valor máximo estipulado na Tabela de Emolumentos para tal ato, que é de R$ 25,00.
A contribuição de R$ 0,20 já era altamente questionada pela classe dos notários e registradores, e agora com o seu valor dobrado já se inicia um movimento destinado a requerer a declaração de inconstitucionalidade de tal contribuição, caso seja sancionada pelo Governador do Estado.
Um grande beneficiado com o aumento aprovado é o Sindicato do Recivil, que arrecada 3% do valor total do fundo.
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