A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (8) o
substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao
Projeto de Lei 1779/03, do deputado Giacobo (PR-PR), que altera o Código
Civil para instituir um novo tipo de estado civil: o convivente, próprio
daqueles que participam de uma união estável fora do casamento formal.
Segundo Resende, o projeto vem suprir "uma das deficiências legais que ainda
atormentam o instituto da união estável". O relator diz que hoje quem
participa desse tipo de unidade familiar, ao preencher um formulário, ou um
contrato, deve declarar seu estado civil como divorciado, solteiro, viúvo ou
separado judicialmente. "É inegável que essa situação, além de causar
constrangimento social, pode provocar problemas jurídicos", aponta Geraldo
Resende.
Regime de bens
O substitutivo do relator aproveita dispositivos de dois projetos
apensados. O primeiro deles é o
PL 1839/03, do líder do PR, deputado Luciano Castro (RR), que estabelece
o regime de separação de bens para a união estável. O relator adotou esse
regime. "Em verdade, as pessoas que buscam a união estável como regime
familiar têm por desejo não serem atingidas pelos efeitos legais do
casamento, caso contrário optariam pela forma solene de enlace matrimonial.
Assim, atribuir às relações de fato os mesmos efeitos do casamento seria
violar o direito de liberdade de quem escolheu a união estável justamente
para não sofrer os efeitos legais do matrimônio", justifica Geraldo Resende.
Fica facultado ao casal optar pelo regime de comunhão ou de comunhão parcial
de bens, por intermédio de contrato escrito.
O substitutivo aproveita também dispositivos do PL 6149/05, da ex-deputada
Laura Carneiro, que estabelece procedimentos para facilitar a conversão da
união estável em casamento. Esse projeto prevê que, se os interessados
comprovarem a união estável, o oficial de Justiça poderá providenciar sua
conversão em casamento civil, dispensando qualquer ritual ou cerimônia e
também a divulgação pública.
Tramitação
Sujeito à apreciação
conclusiva, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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