A Comissão de Seguridade Social e Família
aprovou na semana passada o
Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que
reduz as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com
deficiência visual. Conforme a proposta, o deficiente deverá apresentar
apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer
outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso.
O autor justifica sua proposta afirmando que hoje são feitas exigências
descabidas, que se constituem em verdadeira discriminação.
A relatora, deputada Selma Schons (PT-PR), explica que a Convenção
Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, da qual o Brasil é
signatário, condena tratamento diferente para pessoas com deficiência
para o exercício de seus direitos. Segundo a convenção, "discriminação
contra pessoas portadoras de deficiência significa toda diferenciação,
exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de
deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de
deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de
impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das
pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas
liberdades fundamentais".
Ela explica ainda que, ao assinar a convenção, o país se compromete a
retirar de sua legislação todo e qualquer obstáculo ao pleno exercício
de direitos pelas pessoas com deficiência. "Entendemos que esses
procedimentos [apresentação da identidade e assinatura dos documentos]
são suficientes para promover a segurança dos atos praticados em
cartórios pelos portadores de deficiência visual, evitando a adoção
aleatória, por parte dos responsáveis pelos serviços notariais, de
medidas de precaução que resultem em discriminação e desrespeito com
essas pessoas".
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça.
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