A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o
Projeto de Lei 504/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que
obriga o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro nos casos
de divórcio e de dissolução da união estável.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que a pensão só é
obrigatória em caso de separação judicial litigiosa. A proposta, originada
de sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, também elimina da
lei o princípio da culpa, que pode ser usado para desobrigar uma pessoa de
pagar pensão.
A lei hoje estipula que, na separação judicial litigiosa, o cônjuge culpado
pela separação só tem direito a receber pensão se não tiver como se
sustentar e nenhum outro parente puder lhe fornecer alimentos.
Menos ações judiciais
O relator da matéria na comissão, deputado Chico D'Angelo (PR-RJ), defendeu
a aprovação da medida, considerando que o novo texto trará "incontestáveis
benefícios à família e sua proteção legal".
"O projeto traz inovações benéficas sob a óptica da família, uma vez que
dirime controvérsias que, não raro, levam muitas pessoas aos tribunais, em
processos morosos e que prejudicam a estabilidade familiar", ressaltou.
Renúncia
De acordo com a legislação em vigor, o cônjuge, companheiro ou parente pode
optar por não receber a pensão alimentícia, mas sem renunciar judicialmente
a esse direito. A pensão não pode ser cedida para outra pessoa ou penhorada.
A proposta de Barradas Carneiro segue jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) e permite a renúncia da pensão alimentícia por cônjuges e
companheiros, mantendo a proibição apenas no caso de parentesco.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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