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Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26)
proposta que torna obrigatória a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV)
para todos os nascimentos ocorridos no País. O texto aprovado é o
substitutivo do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 5022/09,
do Executivo.
O projeto prevê que a emissão da DNV será feita pelo profissional de saúde
responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. O
relator incluiu as parteiras tradicionais entre os profissionais aptos a
emitir a declaração. Conforme a proposta, o profissional que emitir a DNV
deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
em outros cadastros gerenciados pelo Ministério da Saúde ou no respectivo
conselho profissional.
Sub-registros
O objetivo da Declaração de Nascido Vivo é garantir direitos de cidadania
para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de
nascimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
registrou, em 2007, taxa nacional de sub-registros de 12,2%. "Existem
estados com valores alarmantes, como é o caso de Roraima, que deixa de
registrar 40% dos nascimentos", afirma o relator.
Saraiva Felipe, que já foi ministro da Saúde, destacou que a informação
precisa sobre o número de nascidos vivos permitirá elaborar, acompanhar e
avaliar as ações implementadas pelo Poder Público dirigidas a crianças e
gestantes. "A emissão de Declaração de Nascido Vivo está intimamente
vinculada às ações de assistência à saúde", completou.
Registro é necessário
Portaria do Ministério da Saúde de 2009 já exige que os nascimentos
ocorridos nos serviços de saúde sejam registrados não só nos prontuários
médicos mas também na Declaração de Nascido Vivo (DVN). Hoje essa declaração
tem caráter de provisoriedade, devendo ser utilizada para a efetivação
futura do registro civil.
A proposta original transformava a DNV em documento perene e lhe dava
validade jurídica para o reconhecimento da personalidade civil do
recém-nascido. Porém, o relator considera que a emissão da Declaração de
Nascido Vivo não substitui o registro. Em complementação de voto, Saraiva
Felipe estabeleceu que a declaração tem validade até o registro, que deve
ser feito no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de 15
dias, ampliando-se o prazo para até três meses para os lugares distantes
mais de 30 quilômetros da sede do cartório.
Dados
Na DVN, devem constar os seguintes dados:
- sobre o indivíduo: o nome e prenome do indivíduo; a data e o município de
nascimento; e o sexo;
- sobre a mãe: informação sobre a gestação - se única ou múltipla; nome e
prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência e sua idade na
ocasião do parto; e
- sobre o pai: nome e prenome.
Estatísticas
Conforme o substitutivo, os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo
serão consolidados em sistema de informações do Ministério da Saúde. Esses
dados poderão ser compartilhados, mediante convênio, para a elaboração de
estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de
políticas públicas. Esse sistema deverá assegurar a integração com o sistema
de registro eletrônico previsto na Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha
Casa, Minha Vida.
O texto altera ainda a Lei 6.015/73, sobre registros públicos, para
estabelecer que nos chamados Mapas dos Nascimentos deverá ser informado o
número da identificação da Declaração de Nascido Vivo.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não
precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para
analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver
parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por
outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridade e será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também
se manifestará quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
PL-5022/2009
- Ouça trecho do programa 15 Minutos de Cidadania da Rádio Câmara, que
aborda o problema dos sub-registros no Brasil. Para escutar a íntegra,
clique aqui. |