Contribuinte pode solicitar cálculo do imposto pela internet
A partir do dia 7 de junho, os contribuintes mineiros ganham mais um
benefício com a política de reestruturação e modernização da Secretaria de
Estado de Fazenda (SEF). Por meio da internet, de forma fácil, segura e
prática, será possível fazer todos os procedimentos necessários para
solicitar o cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e
Doações). O sistema torna mais ágil alguns procedimentos que hoje são
realizados manualmente. No ano passado, mais de 90 mil processos foram
verificados pelas unidades da SEF.
Seguindo as diretrizes de racionalização e modernização de processos, o novo
módulo visa melhor atender aos usuários internos e externos da SEF em suas
solicitações e análises para o fluxo de apuração e cobrança desse imposto.
No novo sistema, o processo será simplificado e automatizado, evitando
possíveis erros de preenchimento de documentos físicos.
No site www.fazenda.mg.gov.br, o usuário entrará no link Siare para executar
algumas funcionalidades. Deve preencher a Declaração de Bens e Direitos (DBD)
e enviar à SEF; cadastrar o responsável pela declaração de ITCD a fim de
criar o controle de acesso ao serviço via web e determinar o tipo de
transmissão declarada; imprimir a lista de documentos para entrega à unidade
fazendária junto com os demais documentos de entrega obrigatória; emitir o
DAE para pagamento do ITCD devido quando for o caso; emitir a Certidão de
Pagamento/Desoneração do ITCD; acompanhar o andamento e o status de sua
solicitação na SEF/MG; e visualizar pendências e ocorrências registradas
pela SEF/MG para o processo do ITCD.
Segurança
O Siare é o Sistema de Administração da Receita Estadual, resultante da
revisão e racionalização dos processos administrativos-tributários, tendo
como objetivo maior eficácia na prestação de serviços pela SEF. O acesso
inicial ao Siare/ITCD se dá através do site da Fazenda sem a necessidade de
estar logado no sistema. Após cadastrar o responsável pela declaração, o
acesso à declaração dos bens/direitos se dará através de login e senha.
Quando o contribuinte se encontra logado no Siare/ITCD, o sistema, por
medida de segurança, bloqueia o acesso às suas funcionalidades quando
ocorrer ociosidade no seu uso. O restabelecimento do acesso às
funcionalidades irá ocorrer somente depois de nova efetivação de
autenticação, onde o login e senha serão novamente requisitados e o sistema
voltará à última tela acessada. |