Antes de comprar um lote é preciso ficar atento à legalização da
área. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana (Sedru) alerta que o parcelamento do solo urbano deve ser
submetido prévia e obrigatoriamente à aprovação da prefeitura e do
Estado, quando for o caso, para análise e obtenção de anuência prévia. E
certificar-se desses processos pode evitar muita dor de cabeça.
No caso de loteamento ou desmembramento localizado em município
integrante de Região Metropolitana e seu colar, o exame e a anuência
prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana. O uso
do solo para fim residencial também é passível de licenciamento
ambiental, que é concedido pelo Conselho de Política Ambiental (Copam).
O secretário Manoel Costa salienta que a secretaria atua também para
verificar a qualidade do loteamento. "Nossos técnicos avaliam as
condições de drenagem para evitar voçorocas e alagamentos, vias de
circulação, sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
iluminação e respeito ao meio ambiente. Esses são fatores
imprescindíveis à qualidade de vida dos futuros moradores. Além disso, a
anuência prévia nos permite promover o crescimento urbano da cidade,
evitando uma expansão imobiliária perversa e descontrolada de
conseqüências graves para o morador e para a Administração Pública", diz
Costa.
Loteamento
A legislação define por loteamento a subdivisão de gleba em lotes
destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes. O lote é o terreno com infra-estrutura básica e cujas
dimensões estejam em consonância com os índices urbanísticos definidos
por plano diretor municipal ou lei municipal para a zona de uso onde
estiver localizado.
O desmembramento do solo é a subdivisão de gleba em lotes destinados
para o mesmo fim do loteamento, salvo a exigência de haver o
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique
abertura de novos logradouros nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes. O remembramento é quando o proprietário de
dois ou mais lotes deseja unificá-los.
Um projeto definitivo de loteamento é analisado pela prefeitura e
enviado à Secretaria, nos casos previstos pela legislação, para uma
análise complementar. Se estiver correto é dada a anuência prévia, que
deverá ser aprovada pela prefeitura. O eventual comprador deve procurar
informações junto às prefeituras e à secretaria para certificar-se da
legalidade do imóvel posto à venda, bem como buscar informações junto ao
cartório de registro de imóveis.
Balanço
Em 2005, a secretaria efetuou a análise e instrução de 266 processos de
pedidos de anuência prévia para o parcelamento do solo e realizou 64
vistorias de campo. Foram analisados 160 processos de desmembramento de
solo, 11 desmembramentos e remembramentos, 12 de remembramentos, 29 de
remembramentos e desmembramentos, 23 loteamentos e 31 diretrizes
metropolitanas.
|