Secretaria  faz alerta a quem vai comprar lotes


Antes de comprar um lote é preciso ficar atento à legalização da área. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) alerta que o parcelamento do solo urbano deve ser submetido prévia e obrigatoriamente à aprovação da prefeitura e do Estado, quando for o caso, para análise e obtenção de anuência prévia. E certificar-se desses processos pode evitar muita dor de cabeça.

No caso de loteamento ou desmembramento localizado em município integrante de Região Metropolitana e seu colar, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana. O uso do solo para fim residencial também é passível de licenciamento ambiental, que é concedido pelo Conselho de Política Ambiental (Copam).

O secretário Manoel Costa salienta que a secretaria atua também para verificar a qualidade do loteamento. "Nossos técnicos avaliam as condições de drenagem para evitar voçorocas e alagamentos, vias de circulação, sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação e respeito ao meio ambiente. Esses são fatores imprescindíveis à qualidade de vida dos futuros moradores. Além disso, a anuência prévia nos permite promover o crescimento urbano da cidade, evitando uma expansão imobiliária perversa e descontrolada de conseqüências graves para o morador e para a Administração Pública", diz Costa.

Loteamento

A legislação define por loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. O lote é o terreno com infra-estrutura básica e cujas dimensões estejam em consonância com os índices urbanísticos definidos por plano diretor municipal ou lei municipal para a zona de uso onde estiver localizado.

O desmembramento do solo é a subdivisão de gleba em lotes destinados para o mesmo fim do loteamento, salvo a exigência de haver o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novos logradouros nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. O remembramento é quando o proprietário de dois ou mais lotes deseja unificá-los.

Um projeto definitivo de loteamento é analisado pela prefeitura e enviado à Secretaria, nos casos previstos pela legislação, para uma análise complementar. Se estiver correto é dada a anuência prévia, que deverá ser aprovada pela prefeitura. O eventual comprador deve procurar informações junto às prefeituras e à secretaria para certificar-se da legalidade do imóvel posto à venda, bem como buscar informações junto ao cartório de registro de imóveis.

Balanço

Em 2005, a secretaria efetuou a análise e instrução de 266 processos de pedidos de anuência prévia para o parcelamento do solo e realizou 64 vistorias de campo. Foram analisados 160 processos de desmembramento de solo, 11 desmembramentos e remembramentos, 12 de remembramentos, 29 de remembramentos e desmembramentos, 23 loteamentos e 31 diretrizes metropolitanas.

 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 07/06/2006

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