Tributário: Procedimento controverso ainda não foi analisado pela Justiça
Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de
devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas
contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a
prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem
grandes devedores de ICMS e IPVA . A previsão é intensificar o procedimento
em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará
automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou
cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que
entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu a favor de pelo
menos três devedores. Em decisão de mérito, publicada no início desta
semana, os desembargadores da 13ª Câmara Cível suspenderam o protesto de uma
empresa que, ao parcelar uma dívida de cerca de R$ 2 milhões de ICMS, não
conseguiu honrar os pagamentos.
Os desembargadores, ao decidirem, citaram precedentes do STJ e liminares do
próprio TJ do Rio que entendiam ser desnecessário o protesto de Certidão de
Dívida Ativa (CDA). Para a relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, não
há lugar a dúvidas quanto ao desvio de finalidade do protesto perpetrado
pela Fazenda Pública, que através da publicidade do ato, pretende forçar o
contribuinte a um pagamento imediato, com vistas a ser mais prejudicado do
que já está. Os desembargadores também entenderam que o regime jurídico
especial da execução fiscal torna desnecessário o protesto da dívida ativa.
A Fazenda informou que vai recorrer da decisão.
Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão,
não há que se falar em protesto nesses casos, pois a Fazenda tem outros
meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e
até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas.
Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade
econômica do contribuinte, afirma ele, acrescentando que existem diversas
súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como
forma de coagir o devedor.
Atualmente, há duas representações de inconstitucionalidade para serem
julgadas no TJ-RJ contra a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu
o protesto no Rio. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro
Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A
outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Maurício
Faro, que deve fazer sustentação oral no tribunal na representação de
inconstitucionalidade dos deputados, acredita que a decisão de mérito deve
servirá de precedente para os demais contribuintes.
Ainda que existam decisões contrárias à Fazenda até no STJ, em julgamentos
isolados, o procurador-chefe da dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson
Furtado, afirma que nem todas as argumentações foram analisadas pela Corte
Superior. Isso porque, segundo Furtado, a Lei Federal nº 9.492, de 1997,
abriu a possibilidade de protesto de qualquer título, o que agora foi
reforçado pela lei fluminense. Há autorização legal que em nada colide com a
Lei de Execuções Fiscais, diz.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a marcar o julgamento de um
processo sobre o tema como recurso repetitivo, mas o arquivou por falta de
objeto. Agora há a expectativa de que um novo processo possa ser analisado.
Para Furtado, os protestos têm a função importantíssima de informar o
mercado sobre as dívidas. Apesar de a Fazenda do Rio ter protestado mais de
mil contribuintes, há apenas quatro ações em curso no Judiciário para
questionar o procedimento, segundo o procurador-chefe. As dívidas
protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais.
As Fazendas Públicas ganharam força para prosseguir com os protestos a
partir de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril
deste ano, para que os tribunais estaduais passassem a editar ato normativo
sobre o tema. Diante disso, o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da
Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo Fagundes, afirma que ainda
neste mês protestará 50 grandes devedores do ICMS e 50 de IPVA, donos de
veículos de alto valor. No caso do ICMS, segundo ele, os alvos serão o
setores sucroalcooleiro e de distribuição de combustíveis. |