A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são
alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei
12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última
terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações
são da Agência Brasil.
Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade
civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a
lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O
Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.
A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para
implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A
lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do
repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Veja aqui o trecho que trata do registro civil:
.....
Art. 16. Os arts. 1º e 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei no 9.454, de 7
de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo
qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em
suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.
...................................................................................”
(NR)
“Art. 2º É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação
Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil,
acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)
“Art. 3º ...........................................................
§ 1º Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito
Federal para a implementação do número único de registro de identificação
civil.
§ 2º Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão
do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão
responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos
territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em
regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a
forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.
§ 3º (VETADO).” (NR)
.....
Lei nº 12.058/09
Conheça a íntegra da Lei
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