LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser
comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
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