Sancionada Lei que altera o Programa de Arrendamento Residencial

 

O Diário Oficial da União publica hoje a Lei nº 11.474/2007, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial e institui o arrendamento residencial com opção de compra. A Lei refere-se à Medida Provisória nº 350/2007.

O objetivo da Lei é dar continuidade à capacidade de subsistência do Programa. No atual modelo, o estoque das cerca de 240 mil unidades, ao mesmo tempo em que produzem o acesso à moradia digna, por outro, gera o ônus da manutenção e conservação, pelo prazo contratual do arrendamento residencial, fixado em 15 anos, ao final do qual o arrendatário exerce a opção de compra.

Assim, impôs-se a necessidade de alteração das diretrizes do Programa de Arrendamento, permitindo a sobrevida do PAR ao amenizar a necessidade de aporte imediato de novos recursos não retornáveis.

 

Fonte: Site da Presidência da República - 16/05/2007

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