Sábado é Dia Nacional pelo Registro Civil e data é comemorada em novembro pelo CNJ

Neste sábado, dia 25 de outubro, é celebrado o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil. A data será comemorada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 17 a 21 de novembro, ao promover a Semana Nacional pelo Registro Civil. Nesse período, serão realizadas campanhas e mutirões em todo o país para garantir a emissão gratuita de certidão de nascimento às crianças e a adultos que ainda não possuem o documento.

O Dia Nacional, que já é comemorada desde 2003, este ano, passa a ser incluída no calendário do CNJ. Inicialmente, a mobilização nacional pelo Registro Civil iniciaria no próprio dia 25, Mas foi adiada para não coincidir com o segundo turno das eleições, que será realizado neste domingo, em todo o Brasil.

A certidão de nascimento é um direito estabelecido no Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Ele enfatiza que "a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles". No Brasil, o registro civil também é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sub-registro - Embora seja um direito, ainda há muitas crianças sem certidão de nascimento. Estimativas do CNJ demonstram que cerca de 13% das crianças nascidas em hospitais brasileiros não são registradas. A conselheira do CNJ, Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação disse que dentre os fatores que motivam o sub-registro de nascimento, estão "o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais".

Segundo ela, um dos maiores entraves à realização do registro de nascimento era a cobrança da taxa para emissão do documento, que foi extinta em 2007 com a Lei 9.534/97. Essa Lei, que garantiu a gratuidade do registro civil, deu nova redação ao art.30 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), isentando a cobrança na emissão de certidão de nascimento e também de óbito. Andréa Pachá disse que na Semana Nacional pelo Registro Civil, o CNJ também vai cobrar dos Tribunais, a fiscalização pela gratuidade do documento.

A conselheira Andréa Pachá destacou ainda que a falta de certidão de nascimento exclui crianças e adolescentes de direitos garantidos, que vão desde o recebimento de doses de vacinas até a inclusão em benefícios do governo. "O sub-registro dificulta também o planejamento de políticas públicas, que podem apresentar deficiências no atendimento" e enfatizou que a criança sem identificação poderá enfrentar muitas dificuldades, além de perder alguns direitos garantidos por lei. "A criança sem registro não tem acesso à escola, terá dificuldade no atendimento em postos de saúde e, o mais lastimável, é que ela não existe como cidadã", completa a conselheira.


Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 23/10/2008.

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