Cartório de Títulos e Documentos precisa respeitar circunscrição geográfica

Cartórios de registros de títulos e documentos precisam respeitar circunscrição geográfica. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança que alegava a revogação do princípio da territorialidade pela Lei n. 8.935/94. O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou que, além de a lei não revogar expressamente a ordem presente na Lei n. 6.015/73, os cartórios estão ainda submetidos à regulamentação específica, ao Código de Normas e também a um Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça que determinam essas regras.

No caso específico, o titular do Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba, argumentou também a nulidade da decisão que o condenou, já que um dos desembargadores declarou-se inicialmente impedido por motivo de amizade, mas acabou votando na sessão de julgamento. Como a decisão do tribunal foi unânime, os ministros da Quinta Turma decidiram que tal voto não causou nenhum prejuízo ao recorrente.

O recurso alegava ainda que a pena aplicada, a de revogação da designação do recorrente para o cargo, não tinha previsão legal. Contra esse argumento, o relator afirmou que a designação tem caráter precário, não sendo necessário nem mesmo o processo administrativo disciplinar que foi aplicado para apuração dos fatos e aplicação da pena. O desligamento do servidor depende apenas da conveniência e oportunidade para a administração.

O voto do relator foi seguido pelos outros ministros da Quinta Turma que, pela primeira vez em três meses, esteve completa, com a participação do ministro Arnaldo Esteves Lima, recentemente nomeado.


Fonte: Site do STJ - 26/08/2004