Cartórios de registros de títulos e
documentos precisam respeitar circunscrição geográfica. A Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de
segurança que alegava a revogação do princípio da territorialidade pela
Lei n. 8.935/94. O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou que, além de a
lei não revogar expressamente a ordem presente na Lei n. 6.015/73, os
cartórios estão ainda submetidos à regulamentação específica, ao Código
de Normas e também a um Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça que
determinam essas regras.
No caso específico, o titular do Ofício de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Almirante Tamandaré, na região metropolitana de
Curitiba, argumentou também a nulidade da decisão que o condenou, já que
um dos desembargadores declarou-se inicialmente impedido por motivo de
amizade, mas acabou votando na sessão de julgamento. Como a decisão do
tribunal foi unânime, os ministros da Quinta Turma decidiram que tal
voto não causou nenhum prejuízo ao recorrente.
O recurso alegava ainda que a pena aplicada, a de revogação da
designação do recorrente para o cargo, não tinha previsão legal. Contra
esse argumento, o relator afirmou que a designação tem caráter precário,
não sendo necessário nem mesmo o processo administrativo disciplinar que
foi aplicado para apuração dos fatos e aplicação da pena. O desligamento
do servidor depende apenas da conveniência e oportunidade para a
administração.
O voto do relator foi seguido pelos outros ministros da Quinta Turma
que, pela primeira vez em três meses, esteve completa, com a
participação do ministro Arnaldo Esteves Lima, recentemente nomeado. |