No último dia 15 de dezembro, a Comissão
Gestora dos Recursos para Ressarcimento da Gratuidade e Complementação
da Renda Mínima se reuniu para deliberar sobre os valores da
compensação.
Recivil - Comissão Gestora
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Estado de Minas Gerais
Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do
Registro Civil no Estado de Minas Gerais
Avenida Raja Gabáglia, n.º 1.666, 4.º e 5.º andares, bairro Luxemburgo,
CEP 30350-540, Belo Horizonte, MG
CNPJ n.º 38.731.253/0001-08 - Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31)
2129-6006 e 2129-6018 - e-mail: sindicato@recivil.com.br e recompe@recivil.com.br
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 032/2006
Dispõe sobre a divulgação dos valores da compensação da gratuidade do
Registro Civil das Pessoas Naturais para o exercício fiscal de 2007.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do
Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e em
obediência ao disposto no art. 39 e na forma do art. 50 da Lei nº.
15.424, de 30 de dezembro de 2004, mediante deliberação do Plenário da
Comissão que aprovou esta Resolução Deliberativa, em reunião ordinária
do dia quinze de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Para os fins e efeitos do art. 39 e na forma do art. 50 da Lei
nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, a Comissão Gestora dos Recursos
para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas
Gerais divulga, em seu nome e em nome das entidades que a compõem, o
RECIVIL - Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de
Minas Gerais, a SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do
Estado de Minas Gerais, o SINOREG - Sindicato dos Notários e
Registradores de Minas Gerais e a ANOREG - Associação dos Notários e
Registradores do Estado de Minas Gerais, em face da variação da Unidade
Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, fixada pela Resolução nº.
3.837, de 7 de dezembro de 2006, publicada em 8 de dezembro de 2006, do
Secretário de Estado da Fazenda, em R$ 1,7080 (um real, sete mil e
oitenta décimos de milésimos), os seguintes valores da compensação da
gratuidade para o exercício fiscal de 2007:
I - Receita Bruta Mínima Mensal, nos termos do inciso II do art. 34 da
Lei nº. 15.424/2004, até o limite de R$ 823,64 (oitocentos e vinte e
três reais e sessenta e quatro centavos);
II - registro de nascimento e óbito, nos termos do § 1º. do art. 34 da
Lei nº. 15.424/2004, até o limite de R$ 31,67 (trinta e um reais e
sessenta e sete centavos);
III - casamento, nos termos do § 1º. do art. 34 da Lei nº. 15.424/2004,
até o limite de R$ 52,80 (cinqüenta e dois reais e oitenta centavos);
IV - valor limite da receita bruta, nos termos do art. 36 da Lei
nº.15.424/2004, R$ 823,64 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e
quatro centavos).
Art. 2º. Esta Resolução Deliberativa entra em vigor na data de sua
publicação, a qual se dará no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Sala de reuniões da Comissão Gestora, aos quinze dias do mês de dezembro
de 2006.
Paulo Alberto Risso de Souza
Coordenador da Comissão Gestora
|