Informamos que a reunião realizada no INCRA, dia 01/03, com a participação da ANOREG-BR e o IRIB, para regulamentar a aplicação da Lei 10.267/2001 e a Instrução Normativa de número 2/2002, que faz parte da Portaria de número 21/2002, do Ministério de Estado do Desenvolvimento Agrário, foi de grande valia para os notários e registradores brasileiros.
De acordo com o relato do Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, integrante do Grupo de Trabalho designado para esclarecer a referida Lei, "no âmbito do GT foi decidido que o INCRA vai rever a Portaria nº 21/02 e até a conclusão dos técnicos, as informações ficam suspensas".
A ANOREG-BR convidou o notário, Affonso Gonzaga de Carvalho, Diretor de Notas da ANOREG-DF e titular do 10º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Ceilândia (Brasília-DF), para fazer parte deste mesmo GT com a intenção de que os notários tivessem representação nesta importante decisão. Em sua opinião, ficou decidido que uma nova Portaria seria publicada, sem a inclusão de artigos que envolvesse o segmento notarial.
A presença e colaboração do Presidente da ANOREG-ES, Helvécio Duia Castello, foi também decisiva para conclusão dos trabalhos.
Veja a íntegra do documento protocolado pelo IRIB no seguinte endereço:
www.anoregbr.org.br/docs/incra02.rtf
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