*LEI
COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a
organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
(Publicado MG 19/8/2008)
RETIFICAÇÃO:
No caput do art. 54, onde se lê:
"...ficando suprimidos do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, os
quadros a elas relativos."
Leia-se:
"...a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 10 da Lei
Complementar nº 59, de 2001, suprimindo-se do Anexo I da mesma Lei
Complementar os quadros a elas relativos."
No § 2º do art. 54, onde se lê:
"...no § 1deg., ficam mantidos os quantitativos dos cargos de Juiz de
Direito, vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, das comarcas
integrantes da Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte e da
Circunscrição Judiciária do Vale do Aço, extintas nos termos do caput deste
artigo."
Leia-se:
"...no § 1º deste artigo, ficam mantidos os atuais quantitativos dos cargos
de Juiz de Direito previstos para as comarcas referidas no art. 10, I, da
Lei Complementar nº 59, de 2001."
*Retificação em virtude de incorreção na publicação.
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