Retificado o art. 54 da LC 105/08 em virtude de incorreção na publicação - Organização e Divisão Judiciárias de Minas Gerais

*LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

(Publicado MG 19/8/2008)

RETIFICAÇÃO:

No caput do art. 54, onde se lê:

"...ficando suprimidos do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, os quadros a elas relativos."

Leia-se:

"...a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 2001, suprimindo-se do Anexo I da mesma Lei Complementar os quadros a elas relativos."

No § 2º do art. 54, onde se lê:

"...no § 1deg., ficam mantidos os quantitativos dos cargos de Juiz de Direito, vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, das comarcas integrantes da Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte e da Circunscrição Judiciária do Vale do Aço, extintas nos termos do caput deste artigo."

Leia-se:

"...no § 1º deste artigo, ficam mantidos os atuais quantitativos dos cargos de Juiz de Direito previstos para as comarcas referidas no art. 10, I, da Lei Complementar nº 59, de 2001."

*Retificação em virtude de incorreção na publicação.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 20/08/2008

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