Tribunal de Justiça de Goiás autoriza retificação de nome de falecida

Com voto do desembargador João Waldeck Félix de Sousa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença da Justiça de Leopoldo de Bulhões e determinou a retificação do nome da falecida Maria Magdalena dos Santos em suas certidões de nascimento, de casamento e de óbito, com a supressão da letra "g". A decisão foi tomada em apelação cível interposta por Antenor Sardinha de Siqueira e outros.

Os apelantes alegaram equívoco do Cartório de Registro Civil ao grifar o nome de sua mãe com "g", ponderando que necessitam que os documentos de Maria Magdalena contenham nomes iguais para que possam propor ação de inventário dos bens deixados por ela. Destacaram que não se trata de mudança no nome da família ou no tronco familiar, acrescentando ser perfeitamente admissível a alteração do prenome lançado erroneamente pelo oficial de registro público, desde que justificável.

João Waldeck observou que os apelantes fundamentaram e instruíram o pedido com documentos de acordo com o art. 109 da Lei dos Registros Públicos, "o que autoriza a procedência do pleito, razão pela qual a sentença de 1º grau está a merecer censura", já que o nome da mãe não é um nome de família, muito menos sobrenome.

 A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Retificação de Registro Civil. Motivo Comprovado. Possibilidade. Lei n. 6.015/73. I - A dicção do art. 109 da Lei dos Registros Públicos exige que o pedido de retificação seja fundamentado e devidamente instruído com provas ou indicação de testemunhas. A mão satisfação dessas exigências inviabiliza o pedido. II - Se restou comprovado nos autos de que houve erro no lançamento do nome da mãe dos apelantes nas certidões de nascimento, de casamento e de óbito daquela, é de se julgar procedente o pedido de retificação de registro civil. Apelo conhecido e provido.

(Apelação Cível n. 81.509-6/188. Publicado no DJ de 14 de fevereiro de 2005).


Fonte: Site do TJGO - 01/03/2005