Tribunal de Justiça de Goiás autoriza retificação de nome de falecida |
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Com voto do desembargador João Waldeck
Félix de Sousa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
reformou sentença da Justiça de Leopoldo de Bulhões e determinou a
retificação do nome da falecida Maria Magdalena dos Santos em suas
certidões de nascimento, de casamento e de óbito, com a supressão da
letra "g". A decisão foi tomada em apelação cível interposta por Antenor
Sardinha de Siqueira e outros. A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Retificação de Registro Civil. Motivo Comprovado. Possibilidade. Lei n. 6.015/73. I - A dicção do art. 109 da Lei dos Registros Públicos exige que o pedido de retificação seja fundamentado e devidamente instruído com provas ou indicação de testemunhas. A mão satisfação dessas exigências inviabiliza o pedido. II - Se restou comprovado nos autos de que houve erro no lançamento do nome da mãe dos apelantes nas certidões de nascimento, de casamento e de óbito daquela, é de se julgar procedente o pedido de retificação de registro civil. Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível n. 81.509-6/188. Publicado no DJ de 14 de fevereiro de 2005). |
Fonte: Site do TJGO - 01/03/2005