EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO,
DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E
DE REGISTRO VAGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - 001/2005
2ª Publicação por Extrato
O Desembargador Sérgio Antônio de Resende, 2º Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, torna pública a abertura
de inscrições no Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para
a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de
Minas Gerais, de acordo com o Edital publicado, em seu inteiro teor, no
"Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, de 3.8.2005.
Período, local e horário das inscrições:
a) Pessoalmente ou por Procurador, de 31 de agosto a 29 de setembro de
2005 (exceto aos sábados, domingos e feriados) no horário normal de
atendimento das Agências dos Correios;
b) Via Internet pelos sites www.fundep.br e www.tjmg.gov.br/ejef a
partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2005 às
21 horas (horário de Brasília) do dia 27 de setembro de 2005.
A V I S O
O Edital do Concurso em epígrafe foi divulgado, na publicação de 3 de
agosto de 2005, com incorreções no subitem abaixo discriminado.
Considerem-se as seguintes alterações:
Onde se lê:
Item VII.2: Serão considerados os seguintes títulos:
Tipo |
Forma de comprovação |
Pontuação |
Pontuação máxima |
-Titular
de delegação ou nomeação efetiva obtida mediante aprovação em
concurso público de provas de conhecimento |
cópia
autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e
certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo
competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) |
3 (três)
pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
|
40 (quarenta pontos)
|
-Titular
de delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de
aprovação em concurso público de provas de conhecimento
|
cópia
autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e
certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo
competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001)
|
2 (dois) pontos por ano ou fração
superior a 6 (seis) meses
|
-
Substituto
- Escrevente
- Auxiliar
|
certidão
expedida pelo Tabelião ou Oficial de Registro responsável pela
serventia, acompanhada, quando for o caso, de cópias autenticadas
das anotações na CTPS e da ficha de registro do empregado
|
Artigo
jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados
especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que
possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN - International
Standard Book Number ou ISSN - International Standard Serial Number |
um
exemplar da publicação |
2 (dois)
pontos para cada artigo |
10 (dez) pontos
|
Livro
jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no
padrão ISBN - International Standard Book Number |
um
exemplar do livro jurídico |
4
(quatro) pontos para cada livro |
Conferências e Teses |
publicação
de anais ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma
reconhecida |
1 (um)
ponto para cada tema exibido |
Conclusão
de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica |
cópia
autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação |
4 (quatro)
pontos para cada certificado |
10 (dez) pontos |
Conclusão
de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica |
cópia
autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese |
8 (oito)
pontos para cada certificado |
Nos
termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto
da Advocacia e da OAB) |
certidão
de inscrição na OAB e, ainda, certidões das Secretarias de Juízo
onde tenha atuado ou documento idôneo que comprove o exercício das
atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas |
1 (um)
ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
|
20
(vinte) pontos |
-
Magistratura
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Delegado de Polícia
- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da
União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios |
original
ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o
concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em
todas as etapas do processo seletivo |
10 (dez)
pontos para cada aprovação |
20
(vinte) pontos |
Lê-se:
Espécie |
Tipo |
Forma de comprovação |
Pontuação |
Pontuação máxima |
I - Tempo de serviço prestado em
Serviços de Tabelionatos e de Registros
|
-Titular
de delegação ou nomeação efetiva obtida mediante aprovação em
concurso público de provas de conhecimento
|
cópia
autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e
certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo
competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001)
|
3 (três)
pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses |
40 (quarenta pontos)
|
-Titular
de delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de
aprovação em concurso público de provas de conhecimento |
cópia
autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e
certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo
competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) |
2 (dois) pontos por ano ou fração
superior a 6 (seis) meses |
-
Substituto
- Escrevente
- Auxiliar
|
certidão
expedida pelo Tabelião ou Oficial de Registro responsável pela
serventia, acompanhada, quando for o caso, de cópias autenticadas
das anotações na CTPS e da ficha de registro do empregado |
II.1 - Trabalhos Jurídicos |
Artigo
jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados
especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que
possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN - International
Standard Book Number ou ISSN - International Standard Serial Number |
um
exemplar da publicação |
2 (dois)
pontos para cada artigo |
10 (dez) pontos |
Livro
jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no
padrão ISBN - International Standard Book Number
|
um
exemplar do livro jurídico |
4 (quatro)
pontos para cada livro |
II.2 -
Apresentação de temas relacionados com os serviços de tabelionatos e
de registros, em congressos promovidos por entidades públicas ou
privadas de ensino e pesquisa no campo jurídico, ou, ainda, por
entidades de classe de âmbito nacional ou internacional
|
Conferências e Teses |
publicação
de anais ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma
reconhecida |
1 (um)
ponto para cada tema exibido |
III - Pós-graduação em matéria
Jurídica |
Conclusão
de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica |
cópia
autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação |
4 (quatro)
pontos para cada certificado |
10 (dez) pontos |
Conclusão
de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica
|
cópia
autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese
|
8 (oito)
pontos para cada certificado |
IV -
Exercício de advocacia |
Nos termos
do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da
Advocacia e da OAB) |
certidão
de inscrição na OAB e, ainda, certidões das Secretarias de Juízo
onde tenha atuado ou documento idôneo que comprove o exercício das
atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas |
1 (um)
ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses |
20 (vinte)
pontos
|
V -
Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas |
-
Magistratura
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Delegado de Polícia
- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da
União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios |
original
ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o
concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em
todas as etapas do processo seletivo |
10 (dez)
pontos para cada aprovação |
20 (vinte)
pontos |
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2005
(a) Maria Cecília Belo
Diretora-Executiva da EJEF
EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO, DE TITULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO VAGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS -
002/2005
2ª Publicação por Extrato
O Desembargador Sérgio Antônio de Resende, 2º Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, torna pública a abertura
de inscrições no Concurso Remoção, de Títulos, para a Delegação dos
Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais,
de acordo com o Edital publicado, em seu inteiro teor, no "Minas Gerais
- Diário do Judiciário - expediente da EJEF, de 3.8.2005.
Período, local e horário das inscrições:
Pessoalmente ou por Procurador:
Período: de 31 de agosto a 29 de setembro de 2005
Local: Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial de
Magistrados e Servidores, da Escola Judicial Desembargador Edésio
Fernandes, Rua Guajajaras, nº 40 - 19º andar - Centro - Belo
Horizonte/MG
Horário: de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas.
A V I S O
O Edital do Concurso em epígrafe foi divulgado, na publicação de 3 de
agosto de 2005, com incorreções no subitem abaixo discriminado.
Considerem-se as seguintes alterações:
Onde se lê:
Item V.4: Das outras disposições relativas à inscrição:
"4.3 - Não será admitida troca de inscrição referente à
comarca/município/distrito/serventia.
4.3.1 - Na hipótese de o candidato, após ter se inscrito, pretender uma
nova opção referente a comarca/município/distrito/serventia, poderá
fazê-lo , desde que:
a) solicite, pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento à
Gerência de Recrutamento e Seleção da EJEF, o cancelamento da inscrição,
até o dia 12 de setembro de 2005; e
b) pague novamente a taxa de inscrição e preencha outro requerimento,
pessoalmente ou por procurador, até o dia 14 de setembro de 2005."
Lê-se:
Item V.4: Das outras disposições relativas à inscrição:
"4.3 - Não será admitida troca de inscrição referente à
comarca/município/distrito/serventia.
4.3.1 - Na hipótese de o candidato, após ter se inscrito, pretender uma
nova opção referente a comarca/município/distrito/serventia, poderá
fazê-lo , desde que:
a) solicite, pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento à
Gerência de Recrutamento e Seleção da EJEF, o cancelamento da inscrição,
até o dia 27 de setembro de 2005; e
b) pague novamente a taxa de inscrição e preencha outro requerimento,
pessoalmente ou por procurador, até o dia 29 de setembro de 2005."
Onde se lê:
Item VII.2: Serão considerados os seguintes títulos:
Espécie |
Tipo |
Forma de comprovação |
Pontuação |
Pontuação máxima |
V - Aprovação em
concurso público para cargos das carreiras jurídicas, incompatíveis
com o exercício da advocacia, conforme estabelecido no Estatuto da
Advocacia e da OAB
|
- Magistratura
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Delegado de Polícia
- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da
União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios
|
original ou cópia
autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso,
ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as
etapas do processo seletivo
|
10 (dez) pontos para
cada aprovação |
20 (vinte) pontos |
Lê-se:
Item VII.2: Serão considerados os seguintes títulos:
Espécie |
Tipo |
Forma de comprovação |
Pontuação |
Pontuação máxima |
V - Aprovação em
concurso público para cargos das carreiras jurídicas
|
- Magistratura
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Delegado de Polícia
- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da
União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios
|
original ou cópia
autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso,
ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as
etapas do processo seletivo
|
10 (dez) pontos para
cada aprovação |
20 (vinte) pontos |
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2005
(a) Maria Cecília Belo
Diretora-Executiva
|