Concurso MG - Retificação dos Editais 001/2005 e 002/2005

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO VAGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - 001/2005

O Desembargador Sérgio Antônio de Resende, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, torna pública a abertura de inscrições no Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais, de acordo com o Edital publicado, em seu inteiro teor, no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, de 3.8.2005.

Período, local e horário das inscrições:

a) Pessoalmente ou por Procurador, de 31 de agosto a 29 de setembro de 2005 (exceto aos sábados, domingos e feriados) no horário normal de atendimento das Agências dos Correios;

b) Via Internet pelos sites www.fundep.br e www.tjmg.gov.br/ejef a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2005 às 21 horas (horário de Brasília) do dia 27 de setembro de 2005.

Em virtude de erro de impressão, o Edital do Concurso em epígrafe foi divulgado, na publicação de 3 de agosto de 2005, com incorreções no subitem abaixo discriminado. Considerem-se as seguintes alterações:

Onde se lê:

Item VII.2: Serão considerados os seguintes títulos:

Tipo Forma de comprovação Pontuação Pontuação máxima
-Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida mediante aprovação em concurso público de provas de conhecimento cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) 3 (três) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
 
40 (quarenta pontos)
 
-Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de aprovação em concurso público de provas de conhecimento
 
cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001)
 
2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
 
- Substituto

- Escrevente

- Auxiliar
 
certidão expedida pelo Tabelião ou Oficial de Registro responsável pela serventia, acompanhada, quando for o caso, de cópias autenticadas das anotações na CTPS e da ficha de registro do empregado
 
Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number ou ISSN - International Standard Serial Number um exemplar da publicação 2 (dois) pontos para cada artigo 10 (dez) pontos
 
Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number um exemplar do livro jurídico 4 (quatro) pontos para cada livro
Conferências e Teses publicação de anais ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma reconhecida 1 (um) ponto para cada tema exibido
Conclusão de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação 4 (quatro) pontos para cada certificado 10 (dez) pontos
Conclusão de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese 8 (oito) pontos para cada certificado
Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) certidão de inscrição na OAB e, ainda, certidões das Secretarias de Juízo onde tenha atuado ou documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas 1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
 
20 (vinte) pontos
- Magistratura

- Ministério Público

- Defensoria Pública

- Delegado de Polícia

- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios
original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo 10 (dez) pontos para cada aprovação 20 (vinte) pontos
       
Espécie Tipo Forma de comprovação Pontuação
I - Tempo de serviço prestado em Serviços de Tabelionatos e de Registros -Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida mediante aprovação em concurso público de provas de conhecimento cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) 3 (três) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
-Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de aprovação em concurso público de provas de conhecimento cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) 2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
- Substituto

- Escrevente

- Auxiliar
certidão expedida pelo Tabelião ou Oficial de Registro responsável pela serventia, acompanhada, quando for o caso, de cópias autenticadas das anotações na CTPS e da ficha de registro do empregado
II.1 - Trabalhos Jurídicos Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number ou ISSN - International Standard Serial Number um exemplar da publicação 2 (dois) pontos para cada artigo
Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number um exemplar do livro jurídico 4 (quatro) pontos para cada livro
II.2 - Apresentação de temas relacionados com os serviços de tabelionatos e de registros, em congressos promovidos por entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa no campo jurídico, ou, ainda, por entidades de classe de âmbito nacional ou internacional Conferências e Teses publicação de anais ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma reconhecida 1 (um) ponto para cada tema exibido
III - Pós-graduação em matéria Jurídica Conclusão de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação 4 (quatro) pontos para cada certificado
Conclusão de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese 8 (oito) pontos para cada certificado
IV - Exercício de advocacia Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) certidão de inscrição na OAB e, ainda, certidões das Secretarias de Juízo onde tenha atuado ou documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas 1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
V - Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas - Magistratura

- Ministério Público

- Defensoria Pública

- Delegado de Polícia

- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios
original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo 10 (dez) pontos para cada aprovação
 

Lê-se:

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2005

(a) Maria Cecília Belo
Diretora-Executiva da EJEF

EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO, DE TITULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO VAGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - 002/2005

O Desembargador Sérgio Antônio de Resende, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, torna pública a abertura de inscrições no Concurso Remoção, de Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro vagos no Estado de Minas Gerais, de acordo com o Edital publicado, em seu inteiro teor, no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, de 3.8.2005.

Período, local e horário das inscrições:

a - Pessoalmente ou por Procurador:

Período: de 31 de agosto a 29 de setembro de 2005

Local: Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial de Magistrados e Servidores, da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Rua Guajajaras, nº 40 - 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG

Horário: de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas.

Em virtude de erro de impressão, o Edital do Concurso em epígrafe foi divulgado, na publicação de 3 de agosto de 2005, com incorreções no subitem abaixo discriminado. Considerem-se as seguintes alterações:

Onde se lê:

Item V.4: Das outras disposições relativas à inscrição:

"4.3 - Não será admitida troca de inscrição referente à comarca/município/distrito/serventia.
4.3.1 - Na hipótese de o candidato, após ter se inscrito, pretender uma nova opção referente a comarca/município/distrito/serventia, poderá fazê-lo, desde que:
a) solicite, pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento à Gerência de Recrutamento e Seleção da EJEF, o cancelamento da inscrição, até o dia 12 de setembro de 2005; e
b) pague novamente a taxa de inscrição e preencha outro requerimento, pessoalmente ou por procurador, até o dia 14 de setembro de 2005."

Lê-se:

Item V.4: Das outras disposições relativas à inscrição:

"4.3 - Não será admitida troca de inscrição referente à comarca/município/distrito/serventia.
4.3.1 - Na hipótese de o candidato, após ter se inscrito, pretender uma nova opção referente a comarca/município/distrito/serventia, poderá fazê-lo , desde que:
a) solicite, pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento à Gerência de Recrutamento e Seleção da EJEF, o cancelamento da inscrição, até o dia 27 de setembro de 2005; e
b) pague novamente a taxa de inscrição e preencha outro requerimento, pessoalmente ou por procurador, até o dia 29 de setembro de 2005."

Onde se lê:

Item VII.2: Serão considerados os seguintes títulos:

Espécie Tipo Forma de comprovação Pontuação Pontuação máxima
V - Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas, incompatíveis com o exercício da advocacia, conforme estabelecido no Estatuto da Advocacia e da OAB
 
- Magistratura

- Ministério Público

- Defensoria Pública

- Delegado de Polícia

- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios
 
original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo
 
10 (dez) pontos para cada aprovação 20 (vinte) pontos

Lê-se:

Item VII.2: Serão considerados os seguintes títulos:

Espécie Tipo Forma de comprovação Pontuação Pontuação máxima
V - Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas
 
- Magistratura

- Ministério Público

- Defensoria Pública

- Delegado de Polícia

- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios
 
original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo
 
10 (dez) pontos para cada aprovação 20 (vinte) pontos

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2005

(a) Maria Cecília Belo
Diretora-Executiva


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 20/08/2005